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TRF-3 suspende obrigação de Bolsonaro de mostrar teste da Covid-19

No entanto, caso vai ser analisado novamente

02 maio 2020 - 15h46Por Thiago de Souza

Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu a obrigatoriedade da entrega, à Justiça, do teste da covid-19 feito pelo presidente Bolsonaro. Decisão de primeira instância obrigava a Advocacia Geral da União a entregar o resultado neste sábado (2). 

A decisão foi da desembargadora Monica Nobre e atendeu pedido da AGU. A magistrada em questão suspendeu somente a exigência do presidente de apresentar o exame neste sábado e deu cinco dias para que o caso seja analisado novamente. 

Segundo o G1, na quinta-feira (30), a juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que a AGU forneça os laudos de todos os exames feitos pelo presidente para coronavírus. O prazo para que os resultados fossem entregues pelo governo terminava neste sábado (2).

A magistrada considerou que o relatório médico de Bolsonaro apresentado pela AGU na semana passada ''não atendia de forma integral à determinação judicial'', que deu acesso ao jornal "O Estado de S. Paulo" aos laudos dos exames do presidente para a covid-19.

Na decisão, Monica Nobre ressaltou que os argumentos, tanto do Jornal O Estado de São Paulo, que pediu para ter acesso aos resultados, quanto os da AGU são plausíveis e por isso merecem nova análise. Ela destacou ainda que o prazo concedido não põe em risco o pedido feito pela primeira parte.