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19/06/2020 08:28

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USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA: decreto prevê até interdição de estabelecimentos

As punições vão de advertência educativa a interdição, suspensão de venda ou fabricação, cancelamento de registro, entre outros

Decreto tornando obrigatório o uso de máscara de proteção individual em todas as cidades de Mato Grosso do Sul, a partir de segunda-feira (22), foi publicado no Diário Oficial do Estado. 

Ele estabelece que os responsáveis por órgãos, instituições e entidades públicas, estabelecimentos privados acessíveis ao público e meios de transporte coletivo intermunicipal e interestadual que permitirem a entrada e permanência de pessoas sem máscara estarão sujeitos a penalidades previstas no Código Sanitário do Estado.

As punições vão de advertência educativa a interdição, suspensão de venda ou fabricação, cancelamento de registro, interdição parcial ou total, cancelamento de alvará ou licença, proibição de propaganda, multa e até intervenção, no caso de estabelecimento de prestação de serviços de interesse para a saúde.

O Governo de Mato Grosso do Sul também irá distribuir 2 mil máscaras para a população. A primeira compra, de 1.500 unidades, já foi feita e a entrega do primeiro lote, de 100 mil unidades, deve acontecer até o dia 26, mas poderá ser antecipada. A entrega dessas 1.500 unidades será feita em três etapas. Outras 500 máscaras, de acordo com a Secretaria de Estado de Saúde, serão adquiridas de costureiras e microempresários, para fomentar a economia local.

A decisão de tornar o uso obrigatório foi motivada pelo aumento no número de casos de Covid-19 em Mato Grosso do Sul
A exigência do equipamento de proteção também vale para órgãos e entidades públicos estaduais. As máscaras podem ser artesanais ou industriais, desde que cubram a boca e o nariz. De acordo com o decreto do governador Reinaldo Azambuja e do secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende, os estabelecimentos poderão impedir a entrada de pessoas sem a proteção facial ou oferecer máscara de proteção, condicionando o uso do equipamento à permanência no local.

O mesmo vale para as empresas de transporte público coletivo intermunicipal e interestadual, que deverão atuar em colaboração com o Poder Público na fiscalização do uso das máscaras e poderão proibir nos terminais e meios de transportes a entrada de pessoas sem a proteção.

A publicação determina ainda que órgãos, instituições e entidades públicas coloquem cartazes informativos sobre a obrigatoriedade e a forma adequada de uso da proteção individual.

 

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