Um jovem de 16 anos matou um cachorro com três tiros em Ponta Porã, durante a madrugada desta segunda-feira (03). Conforme boletim de ocorrência, policiais militares foram acionados, por volta das 00h10, para atender uma ocorrência de disparo de arma de fogo na rua Apiacás, bairro Parque dos Eucaliptos.
Chegando no local, os donos do animal afirmaram aos PMs que o autor, identificado como o Menor T. B. E., havia passado em frente à residência aos gritos, com intuito de deixar inquieto o cão animal de estimação da família. Em seguida, ele teria dito que buscaria uma arma e mataria aquele cão. Minutos depois, o jovem retornou ao local conduzindo uma motocicleta de cor azul e efetuou os disparos de arma de fogo contra o animal, atingindo a parte lombar do cão, que não resistiu aos ferimentos.
Os PMs então se encaminharam até a residência do autor, onde foram recebidos por seu pai, de 49 anos, que não soube dizer sobre o paradeiro do mesmo. O jovem teria fugido com seu irmão e não foi mais localizado.
Crime
Matar cachorro - ou qualquer outro animal - é crime, sim. Não importa se o animal é doméstico, domesticado, silvestre, nativo ou exótico. O que trata disso é o artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais, de 1998.
A lei prevê detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar" qualquer tipo de animal. Se houver a morte do bichinho, a pena aumenta até um terço. Quem praticar "experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos" também pode sofrer a mesma condenação.







