Alunos da Escola Municipal Pedro Aleixo, em Sidrolândia, foram ameaçados por uma rede social “fake” do Instagram.
Conforme o site Four News, o diretor da escola registrou boletim de ocorrência sobre o caso na tarde da última quinta-feira (14).
O diretor foi orientado pela Secretaria de Educação a realizar o registro policial. O caso será investigado.
CASOS EM CAMPO GRANDE
Recentemente, escolas de Campo Grande foram vítimas de um trote que deixou muitos pais e alunos assustados e que também ligou o alerta das forças de segurança da cidade. Foram as ameaças de massacre dentro do convívio escolar. Porém, o que muita gente não sabe é que isso pode acabar até em prisão.
Na Capital, a Escola Estadual Blanche dos Santos Pereira, no Jardim Tijuca e a Escola Municipal Irene Szukala, no Aero Rancho, são exemplos que foram noticiados e que causaram até insegurança em muitos pais de alunos, que não queriam mandar seus filhos para escola.
Em ambos os casos, o autor fez ameaças através escritos deixado na parede do banheiro da escola, onde haviam ameaças a alunos e professores. O caso chegou até o conhecimento das secretarias de ensino, tanto da SED (Secretaria de Estado de Educação), quanto da Semed (Secretaria Municipal de Educação) que se comprometeram a apurar os responsáveis pela escrita.
Além da Capital, também há registros de ameaças em escolas do interior do Estado, onde os autores usaram dos mesmos modos operante.
Mas a pergunta que fica sobre essa brincadeira de mau gosto é: quais as punições para quem fazer esse tipo de trote nas escolas?
A reportagem entrou em contato com a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, que baseado no Código Penal disse que:
"Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: a pena é de 1 a 6 meses de detenção, ou multa".
De acordo com o Código Penal, uma vez que referido tipo penal é praticado sem violência ou grave ameaça, e, ao contrário, o tipo penal imputado ao paciente (art. 217-A do Código Penal) inclui a presunção absoluta de violência ou grave ameaça, por se tratar de menor de 14 anos de idade. Precedentes.