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Interior

há 2 anos

Alunos são ameaçados por conta fake de redes sociais em Sidrolândia

Polícia alerta que pessoa que faz trote de ameaças e multa pode ser preso e pagar multa

Alunos da Escola Municipal Pedro Aleixo, em Sidrolândia, foram ameaçados por uma rede social “fake” do Instagram. 

Conforme o site Four News, o diretor da escola registrou boletim de ocorrência sobre o caso na tarde da última quinta-feira (14).

O diretor foi orientado pela Secretaria de Educação a realizar o registro policial. O caso será investigado. 

CASOS EM CAMPO GRANDE

Recentemente, escolas de Campo Grande foram vítimas de um trote que deixou muitos pais e alunos assustados e que também ligou o alerta das forças de segurança da cidade. Foram as ameaças de massacre dentro do convívio escolar. Porém, o que muita gente não sabe é que isso pode acabar até em prisão.

Na Capital, a Escola Estadual Blanche dos Santos Pereira, no Jardim Tijuca e a Escola Municipal Irene Szukala, no Aero Rancho, são exemplos que foram noticiados e que causaram até insegurança em muitos pais de alunos, que não queriam mandar seus filhos para escola.

Em ambos os casos, o autor fez ameaças através escritos deixado na parede do banheiro da escola, onde haviam ameaças a alunos e professores. O caso chegou até o conhecimento das secretarias de ensino, tanto da SED (Secretaria de Estado de Educação), quanto da Semed (Secretaria Municipal de Educação) que se comprometeram a apurar os responsáveis pela escrita.

Além da Capital, também há registros de ameaças em escolas do interior do Estado, onde os autores usaram dos mesmos modos operante.

Mas a pergunta que fica sobre essa brincadeira de mau gosto é: quais as punições para quem fazer esse tipo de trote nas escolas?

A reportagem entrou em contato com a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, que baseado no Código Penal disse que:

"Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:  a pena é de 1 a 6 meses de detenção, ou multa".

De acordo com o Código Penal, uma vez que referido tipo penal é praticado sem violência ou grave ameaça, e, ao contrário, o tipo penal imputado ao paciente (art. 217-A do Código Penal) inclui a presunção absoluta de violência ou grave ameaça, por se tratar de menor de 14 anos de idade. Precedentes.

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