O Ministério Público Estadual na cidade de Angélica pede que a AORC (Associação Organizadora de Rodeio e Cavalgada) seja punida com multa de R$ 14 mil por descumprir exigências e, entre outras ilegalidades, permitir o consumo de bebida alcoólica em baile por menores de idade.
Conforme o promotor de Justiça, Daniel do Nascimento Brito, a associação cometeu transgressões às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de descumprimento de alvarás expedidos pela Justiça.
Os descumprimentos de normas teriam ocorrido durante a 38ª Festa do Peão de Angélica, em maio deste ano e da 5ª Festado Peão do distrito de Ipezal, em junho. Nessas ocasiões, segundo a promotoria, foram permitidas a entrada de crianças menores de 12 anos; de maiores de 12 e menores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis e não criar entrada exclusiva para menores de 18, que conforme a lei serve para controlar o acesso e a fiscalização do Conselho Tutelar. Também não teria afixado em local visível a cópia do alvará judicial na entrada do evento.
As infrações, diz a promotoria, são de natureza administrativa e já são de conhecimento da Vara da Infância e Juventude de Angélica. A associação será notificada e terá prazo de 10 dias para apresentar sua defesa. Depois de passar por nova observação do MPE, o caso segue para a Justiça, que pode proferir a sentença ou designar audiência de instrução e julgamento.
Não conseguimos o contado da AORC.








