O caso de um aluno com diabetes sem atendimento e acompanhamento em uma escola da Rede Municipal de Brasilândia gerou recomendação do Ministério Público Estadual. O órgão afirma que o menino teve de ser transferido para uma escola de Três Lagoas, distante a 65,5 km, para ter acompanhamento especial de um profissional em horário de aula.
De acordo com o Diário Oficial do MPE desta terça-feira (28), o promotor de Justiça, Adriano Barrozo da Silva, abriu procedimento administrativo visando apurar possível violação do direito à educação de criança que se encontrava matriculada na Escola Municipal do Assentamento Mutum de Brasilândia e necessitava, no âmbito escolar, de auxílio para o tratamento de diabetes.
A família do aluno teria buscado meios judiciais para obter o direito.
Conforme o documento, mesmo após acompanhamento da situação pela Promotoria de Justiça de Brasilândia e Conselho Tutelar de Brasilândia, oitiva com a mãe do garoto e solicitação de providências à Escola Municipal do Assentamento Mutum, não houve resolução efetiva do problema.
O aluno teria passado o segundo semestre do ano de 2022, sem acompanhamento na escola, e diante da inércia do Órgão Público Municipal, a mãe dele o transferiu para a Escola Municipal Presidente Médici, em Três Lagoas, para que a criança recebesse o atendimento necessário, diante de seu peculiar estado de saúde.
Para evitar que novos problemas relacionados a falta de acompanhamento de alunos portadores de diabetes ocorra na cidade, o promotor recomendou ao secretário de Educação, Francisco Aparecido Lins, adote medidas efetivas para, em hipóteses de haver no ambiente escolar, a presença de criança ou adolescente portador de diabete e que necessite de tratamento específico, seja providenciado os mecanismos que permitam aos alunos o acesso ao direito fundamental à educação.
O MP recomendou que nestes casos específicos haja reunião entre os responsáveis da escola municipal onde a criança ou adolescente se encontra matriculado e responsáveis pela criança ou adolescente e equipe de saúde, para discutir sobre as possibilidades de acompanhamento.
Outro ponto é que haja a indicação de alguém na escola onde a criança ou adolescente se encontra matriculado, para que realize um treinamento com a equipe de saúde para realizar o acompanhamento (administrar ou observar a criança administrar a insulina, caso ela saiba), abstendo-se de impedir o acesso do aluno ao ambiente escolar ou condicionando tal acesso à presença de familiar que possa auxiliá-lo.
O promotor disse ainda que a escola deverá atentar-se sobre a importância para a saúde da criança de fazer a medida e controle da glicemia nesse horário, mantendo contato com a Secretaria Municipal de Saúde de Brasilândia, solicitando que disponibilize um profissional de saúde a ir à escola avaliar a criança ou tirar dúvidas por telefone, caso a escola necessite, sugerindo-se para tanto e em conjunto com o médico que atende a criança e Secretaria Municipal de Saúde, a elaboração de um Plano de Manejo do Diabetes na Escola (PMDE).
A Promotoria de Justiça, deu prazo de 15 dias, para que o secretário responda sobre as providências adotadas.