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Interior

17/07/2015 08:29

Cejusc será instalado em Corumbá

Nos próximos meses, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) será instalado em Corumbá pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS). A implantação do CEJUSC será realizada através do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do TJ-MS. As informações são do site Diário Corumbaense.


O objetivo é acelerar a solução de conflitos e litígios na área cível, por meio de mediação, diminuindo o número de ações judiciais e gerando mais agilidade na resolução de processos jurídicos.


A conciliação e a mediação são procedimentos consensuais que visam a solução e transformação de um conflito, onde se aplicam técnicas específicas no intuito de retomar o diálogo entre as partes na busca de possível acordo e principalmente, na pacificação social. 


Ambos os procedimentos são realizados por conciliadores e mediadores imparciais, facilitadores da comunicação, devidamente capacitados e cadastrados junto ao NUPEMEC. 


O juiz Maurício Cleber Miglioranzi Santos, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Corumbá, é o responsável, juntamente com o juiz Alisson Kneip Duque, diretor do Fórum em Corumbá, pela organização do CEJUSC na cidade.


Ele afirmou que a mediação já está prevista dentro do Novo Código de Processo Civil e entrará em vigor a partir do próximo ano. Ele explicou que também que há uma lei de mediação que está em vias de aprovação no Congresso Nacional. O TJ-MS tem sido pioneiro porque se antecipa à vigência do novo Código de Processo Civil.


“Isso é um instrumento a mais para a desjudicialização e solução mais rápida dos conflitos e, além disso, traz uma ideia nova em termos de Justiça, que seria a autocomposição dos litígios, isso é muito importante”, afirmou. A autocomposição dos litígios ocorre quando as próprias partes envolvidas na ação se ajustam para solucionar o conflito.


“A mediação busca trazer uma capacidade das partes, conversando entre elas, auxiliadas pela figura do mediador, solucionar o litígio sem que haja a necessidade de um agendamento de uma ação que implica em despesas com advogado, despesas processuais, aumento dos valores das indenizações, porque aí você começa a postergar a solução do processo e isso gera juros, multa, outras despesas que acabam se tornando um passivo a nível nacional unicamente relacionado à tramitação do grande número de processos que existem no Brasil”, frisou o juiz Maurício Miglioranzi.

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