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Interior

20/06/2020 16:51

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Com decreto em vigor, comércio e prestação de serviços não funcionam no fim de semana

O decreto municipal determinou o retorno do toque de recolher para 21h até 05h

Com o decreto municipal nº 2.334 de 17 de junho de 2020, proibindo o funcionamento do comércio em geral e de prestação de serviços nos fins de semana, o centro comercial de Corumbá não tem quase nenhum movimento neste sábado, 20 de junho. As lojas de roupas, calçados, relojoarias, livrarias e produtos diversos estão fechadas e só reabrem na segunda-feira (22).

Segundo o site Diário Corumbaense, o decreto permite o funcionamento de alguns setores no fim de semana, com horários determinados. Das 07h até às 20h30, podem funcionar clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, postos de combustíveis (exclusivamente para abastecimento), borracharias e farmácias, resguardado o atendimento por plantão das farmácias; das 07h às 14h, açougues, restaurantes, mercados, supermercados, lava-jato, comércio de lanches em geral e similares, observadas as medidas de biossegurança para cada atividade; das 06h às 14h: panificadoras, padarias e confeitarias.

As atividades especificadas poderão funcionar nos sábados e domingos, das 14h às 22h, apenas para entrega em domicílio (delivery). As indústrias que trabalham em turnos ininterruptos também podem funcionar normalmente nos dias de semana, bem como aos sábados e domingos.

Já bares e conveniências, podem funcionar todos os dias, das 07h às 20h30, apenas e tão somente para venda de bebidas e congêneres, proibido expressamente o consumo no local, calçada ou imediações, devendo recusar a venda caso seja observada esta prática, sendo de responsabilidade do estabelecimento evitar a ocorrência de aglomeração, passível de multa e/ou interdição da atividade em caso de descumprimento.

Funcionamento durante a semana

O decreto municipal determinou o retorno do toque de recolher para 21h até 05h, enquanto durar o risco de contágio da covid-19, observadas as deliberações da Secretaria Municipal de Saúde. Excetuam-se os serviços de entrega domiciliar de alimentos e mercadorias devidamente identificados (delivery), os quais poderão funcionar dentro do período do toque de recolher até as 22h.

O comércio e prestação de serviços funcionam de segunda a sexta das 07h às 17h, exceto farmácias, supermercados, clínicas médicas, postos de combustíveis, exclusivamente para abastecimento de veículos, os quais poderão funcionar até às 20h30, bem como as farmácias que estejam em regime de plantão, às quais poderão funcionar, inclusive, durante o toque de recolher; restaurantes e o comércio de lanches em geral estão autorizados a funcionar até às 20h30; mesmo horário para panificadoras, padarias, confeitarias, açougues, comércio de venda de sorvete, açaí e similares, além de pequenos estabelecimentos comerciais que se dediquem ao comércio de gêneros alimentícios e de primeira necessidade. 

O decreto mantém a proibição do acesso, a permanência e circulação de pessoas em praças públicas e de práticas desportivas, parques públicos, jardins, quadras e campos de práticas esportivas, clubes de recreação e espaços destinados a eventos coletivos, inclusive a prainha do porto geral, em todos os dias da semana. Neste local específico e portos privados, somente ficam permitidos embarque e desembarque de pessoas e mercadorias.

As lives coletivas (com participação de mais de dois integrantes) transmitidas via internet, de qualquer gênero, somente serão permitidas após a apresentação e aprovação de plano de biossegurança à Vigilância Sanitária Municipal.

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