quarta, 18 de junho de 2025

Busca

quarta, 18 de junho de 2025

Link WhatsApp

Entre em nosso grupo

2

WhatsApp Top Mídia News
Interior

21/07/2022 13:00

Prefeitura de Três Lagoas é condenada por 'sedução' de terapeuta em paciente

Processo teve início após paciente que possui complicações mentais ser enganado por ex-funcionária do Caps no qual ele fazia tratamento

O TJMS (Tribunal de Justiça de MS) condenou a Prefeitura de Três Lagoas a pagar R$ 20 mil por danos morais a um paciente do  Caps (Centro de Assistência Psicossocial), da cidade. Ele entrou com ação alegando que foi seduzido por uma assistente social, terapeuta do Caps, em 2013 onde ele faz tratamento para esquizofrenia e perdeu R$ 40 mil.

Segundo a publicação do Diário Oficial do TJMS desta quinta-feira (21), o paciente acusa a assistente social de se valer do cargo para obter vantagem financeira em cima dele, que após ter relacionamento com ela contraiu dívidas de R$ 40 mil ocasionadas por empréstimos. O paciente presenteava a terapeuta com os valores e compras diversas após ser convencido por ela. 

Ele conta nos autos que conheceu a assistente social no Caps em 2013, e a partir daí acreditava que estivesse em um relacionamento amoroso com a mulher, e que não era capaz de se responsabilizar pelos seus atos. Ele alegou que ficou com nome sujo e restrições financeiras após os fatos.

"É inquestionável que todo o ocorrido causou e causa tristeza e sofrimento
emocional ao autor, que se sente ludibriado, usado e desprezado após ter a senhora R.S retirado dele tudo o que dispunha. Agora ele reside de favor numa
chácara de propriedade da testemunha ouvida em juízo", diz trecho do processo.

A assistente social foi demitida do Caps, após a Prefeitura de Três Lagoas abrir procedimento administrativo e apurar o comportamento da então servidora. A ex-funcionária ainda tentou reverter a situação entrando com processo, mas não teve Êxito.  

Danos Morais

Após o paciente entrar com ação contra o Executivo, a juíza Janine Rodrigues de Oliveira Trindade, entendeu que a Prefeitura de Três Lagoas deveria se responsabilizar pelo ocorrido e a condenou ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. 

"Ante o exposto, julga-se parcialmente procedente os pedido de indenização
por danos morais, para condenar o ente requerido ao pagamento da quantia de R$
20 mil, acrescida de correção monetária pelo índice IPCA-E, incidente
desde o arbitramento, além de juros moratórios simples segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, desde a data da decisão administrativa de demissão da antiga servidora, nos termos da Súmula 54 do STJ. A partir de 9 de dezembro de 2021, data da entrada em vigor da EC nº 113, tais encargos de mora devem ser substituídos pela SELIC, que já engloba correção monetária e juros."

O que diz a prefeitura?

O caso foi encaminhado a assessoria de comunicação da Prefeitura de Três Lagoas, que respondeu através de nota que irá recorrer da decisão.

"A Prefeitura de Três Lagoas esclarece que o fato ocorreu entre os anos de 2013 e 2014, época em que a atual gestão não estava administrando o Município. Em 2019, após a decisão tomada perante um processo administrativo, a servidora foi exonerada. Sobre a decisão judicial, a assessoria jurídica informa que irá recorrer da decisão".

 

(Matéria atualizada ás 14h21 para acréscimo de nota da prefeitura)

Siga o TopMídiaNews no , e e fique por dentro do que acontece em Mato Grosso do Sul.
Loading

Carregando Comentários...

Veja também

Ver Mais notícias