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Interior

Decreto proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas nas feiras livres de Ladário

Ladário

09 fevereiro 2014 - 15h00Por Assessoria PML

Desde a última sexta-feira (07), estão proibidas a venda e o consumo de bebidas alcoólicas dentro do perímetro designado para a realização de feiras livres no município de Ladário. A medida foi tomada, após entendimento entre a Prefeitura, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e a Guarda Municipal, para preservar a segurança da população que frequenta o local e dos próprios feirantes.

 

“A feira livre, é um local onde centenas de famílias circulam, seja no período matutino ou noturno, e o nosso dever é preservar a segurança dessas pessoas. Esse local, é destinado para o comércio de produtos alimentícios. Para a venda de bebidas alcoólicas, existem lugares específicos, onde as pessoas possam consumir tais produtos. Não queremos prejudicar ninguém, apenas queremos resguardar a segurança das famílias ladarenses”, disse o prefeito.

 

Na cidade, as feiras livres acontecem três vezes na semana, sendo às quartas-feiras e sábados, no período matutino, entre as ruas Comandante Souza Lobo, Riachuelo e Dom Pedro II, no Centro. Nesses dias, fica estabelecido conforme o decreto, a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas das 06h às 16h.

 

Já no período noturno, a feira livre acontece todas as quintas-feiras, no bairro Almirante Tamandaré, entre as ruas Coronel Nicola Scaff e Corumbá, assim como na Alameda Nossa Senhora das Mercês, a venda desses produtos será proibida das 16h às 23h.

 

“Era uma medida já esperada, pois observamos que durante as feiras livres, principalmente as noturnas, por conta do consumo e venda de bebidas alcoólicas havia aglomeração de jovens e adolescentes, sem contar os menores de idade, que compravam e consumiam essas bebidas no local, o que por lei, é proibido. Através disso, aconteciam brigas e até mesmo pessoas feridas com arma branca e arma de fogo. Com o decreto, a tendência é diminuir a violência nas feiras livres, dando tranquilidade às  pessoas que a utilizam para compras domésticas”, destacou o chefe da Guarda Municipal Sérgio Luiz Normandia.

 

Os fiscais de Postura do município, assim como os órgãos de segurança, farão a fiscalização nas feiras livres do município. Caso algum feirante, ambulante ou consumidor for flagrado infringindo a lei, será de imediato aplicada multa no valor de 15 UPF-L (equivalente a R$ 150,00). Além do valor, se o feirante for cadastrado no município, a multa será de 25 UPF-L (equivalente a R$ 250,00) assim como a suspensão, por período indeterminado, da Licença para o Uso de Operação do Solo das Vias e Logradouros Públicos, retornando às atividades mediante pagamento da multa estipulada.

 

Para o morador há mais de 40 anos, na rua Conde de Azambuja, Hugo Landivar, a medida só vem a reforçar a proposta de manter o local para o comércio alimentício, assim como precaver algum tipo de crime. “A feira livre foi feita para trabalhar e não para beber”, afirmou.

 

Ainda conforme o decreto, fica proibida também a venda de spray de espuma, tintas, fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos, botijões de gás residenciais ou quaisquer materiais inflamáveis. Neste caso, sendo menores de idade, que estiverem fazendo o uso desses artefatos, os pais serão imediatamente acionados e responsabilizados.

 

Já os comerciantes que estiverem dentro do perímetro das feiras livres, como bares, padarias e supermercados, devidamente cadastrados e portadores de Alvarás de Licença, de Localização, Funcionamento e Sanitário, a venda e o consumo desses produtos serão permitidos, desde que as pessoas consumam tais produtos nas áreas internas dos estabelecimentos.