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Interior

02/05/2022 19:24

Defensoria converte prisão preventiva de mãe a domiciliar para cuidar dos filhos em Corumbá

Ela havia sido presa por transportar drogas em um ônibus, mas defensor afirmou que ela não tinha ligação com o tráfico e nem era de organização criminosa

A mãe de dois filhos, 1 e 2 anos, saiu da prisão preventiva para a prisão domiciliar. O caso, que aconteceu em Corumbá, foi convertido com a ajuda da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.

Ela havia sido presa após ser flagrada transportando drogas em um ônibus. Porém, de acordo com o defensor público, Danilo Hamano Silveira Campos, a mãe é primária e não há informações que ela se dedique a atividades criminosas ou integre organização criminosa.

Mesmo sendo mãe de dois bebês, a Justiça indeferiu o pleito da defesa sob o fundamento de que “inexistem provas de que os filhos menores da acusada dependem de seus cuidados especiais”.

“Vislumbra-se que esta medida se mostra como verdadeira antecipação da punição, independentemente de sentença condenatória transitada em julgado, submetendo a assistida, inclusive, a restrições muito mais gravosas do que a que poderá ser imposta em eventual sentença condenatória. Se ao final do processo, caso a paciente seja efetivamente condenada pelo delito de que é acusada, a pena não chegará a patamar suficiente para a imposição de pena privativa de liberdade em regime fechado. Dessa forma, é evidente que há constrangimento ilegal na manutenção do encarceramento preventivo”, alegou o defensor público.

Sustentou ainda que, “importante mencionar também que a investigada está inserida em um sistema prisional reconhecido como ‘estado de coisas inconstitucional’. Tal fundamento, inclusive, foi, dentre outros, usado pelo Supremo Tribunal Federal que, concedeu, a título de direito coletivo, a substituição da prisão preventiva por domiciliar a todas as mulheres presas em território nacional que fossem gestantes ou mães de crianças de até 12 anos, ou deficiente, sem prejuízo de medidas alternativas. Em tal julgamento, a corte superior afirmou que a estrutura prisional do país coloca a mulher genitora em situação degradante e priva a criança de direitos básicos”, conclui.

Diante dos fatos, a Justiça acolheu o pedido da Defensoria e concedeu a conversão de prisão preventiva para domiciliar à assistida.

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