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NOTA PREMIADA
Interior

Brincadeira? Estudantes são flagrados praticando sexo oral em escola estadual de MS

Compartilhamento de imagens com o rosto de menores configura crime; SED apura caso

13 junho 2019 - 14h29Por Redação

Imagens que mostram dois garotos praticando ou emulando sexo oral nas dependências de uma escola têm sido compartilhadas em redes sociais. Conforme o registro, o caso teria ocorrido na Escola Estadual Professora Marly Russo Rodrigues, em Aquidauana, a 148 km de Campo Grande. 

Na cena aparecem dois jovens, um ajoelhado e outro de costas virado para a parede, com as calças abaixadas. Assim que percebem que estão sendo filmados, se dispersam, rindo. Não é possível afirmar, contudo, se se trata de uma brincadeira ou de um ato real.

A Secretaria de Estado de Educação (SED) foi procurada pelo TopMídiaNews e afirmou, por meio de assessoria de imprensa, que entrará em contato com a direção da unidade escolar para averiguar a situação. "Importante salientar que, em casos como este, o procedimento adotado consiste no diálogo com os estudantes e contato com os pais e/ou responsáveis, antes da adoção de qualquer medida", completou a nota.

Alerta

No artigo 233 do Código Penal Brasileiro, praticar ato obsceno em lugares públicos é crime, com pena prevista de três meses a um ano de detenção, ou multa. Contudo, para haver a configuração criminosa é preciso que haja vítima, como alguém que estava passando pelo local público e se sentiu ofendido com a cena.

O que quem compartilha as imagens parece ignorar é que a divulgação de qualquer imagem ou vídeo íntimo sem a autorização das pessoas que aparecem no material, pode ser considerado crime e ter a punição agravada no caso de envolver menores de 18 anos de idade. O mesmo vale para quem manter o conteúdo salvo no computador ou dispositivo móvel.

O artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) qualifica como crime grave a divulgação de fotos, gravações ou imagens de crianças ou adolescentes em situação de sexo explícito ou pornográfica. Prevê pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa para quem publicar materiais que contenham essas cenas com menores de 18 anos. A divulgação de imagens e vídeos de nudez ocorre também com o consentimento da produção do material, porém sem a autorização de divulgá-lo na internet.