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Interior

01/12/2020 13:00

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Ex-prefeito Geraldo Marques tem direitos políticos suspensos e terá que pagar R$ 329 mil

Ex-prefeito descontava valor da previdência dos servidores municipais, mas não repassava ao Instituto de Previdência

Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul, o ex-prefeito de Bonito Geraldo Alves Marques foi condenado por improbidade administrativa. O TJMS (Tribunal de Justiça de MS) o condenou ao pagamento de R$ 329.553,70 ao erário público da cidade e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

O ex-prefeito foi condenado ainda a multa civil equivalente ao valor de 1/4 (um quarto) do montante citado e multa civil equivalente a cinco vezes o valor da última remuneração quando estava no cargo de prefeito.

Além do ex-prefeito, o servidor José Otávio Nogueira também recebeu a mesma sentença. 

O caso 

De acordo com a denúncia do MP, em 2004 o ex-prefeito de Bonito deixou de repassar ao IPSMB (Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Bonito) os valores de R$ 126.339,98 e de R$ 449.798,74. Essas quantias têm natureza previdenciária, sendo o menor valor a soma das retenções individualizadas dos servidores públicos e o maior valor a contribuição patronal.

Na época, o servidor José Otávio era presidente do IPSMB, e junto ao prefeito Geraldo, firmou um contrato de confissão de dívida, onde o Município teria repassado para o IPSMB um crédito representado por precatório a ser quitado pelo Estado de Mato Grosso do Sul, mas que o trâmite se deu sem prévia autorização legislativa. 

Durante todo o processo, a defesa dos réus negou a ilegalidade na conduta, mas a denúncia afirma que eles não apresentaram provas. O valor da previdência era descontado da folha de pagamento dos servidores, mas não era depositado nos cofres do Instituto.

“O laudo pericial indica que o gestor municipal deixou de recolher verbas previdenciárias no valor de R$ 329.553,70 em relação à cota dos servidores públicos municipais, bem como deixou de recolher o valor de R$ 680.451,70 em relação à cota patronal”, diz trecho do documento.

Conforme a condenação, o réu José Otávio Nogueira, por sua vez, deixou de adotar medidas para coibir a situação que afetava IPSMB do qual ele era o presidente e submeteu o IPSMB a certo grau de comprometimento financeiro, tornando vulnerável essa instituição que tem o propósito de resguardar os segurados.

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