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Interior

21/01/2014 06:39

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Justiça condena ex-vice-prefeito de Aquidauana por improbidade

Condenação

O juiz titular da 1ª Vara Cível da comarca de Aquidauana, Fernando Chemin Cury, julgou procedente a ação civil pública ofertada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça José Maurício de Albuquerque, contra o ex-vice-prefeito de Aquidauana, Vanildo Neves Barbosa, e o condenou por improbidade administrativa, por haver se utilizado de máquinas e funcionário da prefeitura de Aquidauana em sua propriedade particular.

Na sentença, o juiz condenou Vanildo Neves Barbosa a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos, além de pagamento de multa civil equivalente a três vezes o valor do que lucrou indevidamente em sua propriedade com a utilização do maquinário da prefeitura.

 

Denúncia - De acordo com os autos, em dezembro de 2011 o Ministério Público Estadual recebeu denúncia anônima de que Vanildo estaria utilizando maquinários da prefeitura para trabalhar na “Chácara Thamyê”, de sua propriedade. Uma equipe do MPMS esteve no local e constatou que Vanildo estava utilizando caminhões e patrola da prefeitura para fazer um aterro, onde pretendia construir um campo de futebol, e já havia arrumado uma pequena estrada dentro da sua propriedade utilizando-se do mesmo maquinário.


Conforme a documentação, a equipe do Ministério Público Estadual também constatou que Vanildo estava construindo uma casa na chácara e utilizava um funcionário da prefeitura como pedreiro. O funcionário era lotado na Gerência de Obras e tinha como chefe o próprio Vanildo, que além de gerente da pasta exercia também o mandato de vice-prefeito.

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