Dourados tem cinco dias para retomar o fornecimento de alimentação escolar aos alunos da rede municipal de ensino que dela necessitem. A decisão é do juiz José Domingues Filho.
No despacho, no final da tarde de quinta-feira (6), o magistrado alertou ser proibido o uso dessa distribuição para promoção pessoal de agente público, sob pena de reconhecimento de prática de ato de improbidade administrativa.
Para o magistrado, a petição inicial “demonstra que o fornecimento desse kit não está ocorrendo desde maio de 2020, prejudicando a alimentação de diversas crianças e adolescentes que dependem da merenda escolar para o seu sustento”.
“No caso posto em juízo, a documentação vinda mostra que escolas públicas do município estão com as aulas presenciais suspensas em razão da pandemia do COVID-19. Entrementes, como é ressabido, a municipalidade recebe repasses de verbas que são destinadas especificamente para o fornecimento de merenda escolar para crianças e adolescentes. Também é ressabido que muitas dessas crianças e adolescentes, de baixar enda, dependem dessa merenda escolar para complementar sua alimentação diária, o que foi bastante prejudicado em razão da suspensão das aulas presenciais”, ponderou o juiz.
Conforme a decisão, o município deve retomar, prazo de cinco dias, o “fornecimento de alimentação escolar a todos os alunos que dela necessitem (utilizando-se dos estoques existentes independentemente da origem financeira) durante o período de suspensão das aulas, em especial àqueles pertencentes às famílias vulneráveis socialmente”.
Outro trecho da decisão judicial prevê que o município mantenha, no caso de retorno gradual das aulas presenciais, “o fornecimento da alimentação escolar a todos os alunos que dela necessitem (utilizando-se dos estoques existentes independentemente da origem financeira)”, “de forma proporcional, de modo que o estudante possa ter garantido seu direito constitucional à alimentação nos períodos em que não estiverem no ambiente escolar”.







