A 2ª Vara Federal de Dourados condenou o jornalista Walter Navarro a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivo, por ter publicado texto ofensivo a comunidade indígena, em 2012, em Minas Gerais. Na ocasião, o artigo trazia que 'índio bom é índio morto'.
O título do texto era ''Guarani-Kaiowá é o cara#%, Meu nome agora é Enéas po#%'' e ficou hospedado no jornal eletrônico O Tempo, da capital mineira.
Na publicação, Navarro, ao contestar o movimento Somos Todos Guarani-Kaiowá, reportou-se aos índios como "insuportáveis", "incestuosos" e "flatulentos". O autor defendeu que "índio bom é índio morto" e classificou as mulheres indígenas como "libidinosas".
O juiz federal entendeu que as palavras foram escritos em tom 'evidentemente descriminatório', o que gerou prejuízo à imagem e à moral dos indígenas.
Em sua defesa, Navarro alegou "caráter humorístico" em sua publicação. Porém, o magistrado entendeu que o artigo ultrapassou a esfera da mera crítica ou humor.
A indenização paga por Walter Navarro será revertido em programas de saúde e de educação na Reserva Indígena de Dourados.








