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Interior

25/02/2014 19:05

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Justiça revê decisão e reconhece posse tradicional de Porto Esperança

Porto Esperança

O conflito de terra na Comunidade Porto Esperança agora tem novo entendimento judicial. Após diligência, a Justiça Federal revogou decisão liminar e declarou a posse da área aos ribeirinhos. A decisão, publicada na última sexta-feira (21), acatou integralmente os pedidos realizados pelo Ministério Público Federal em ação cautelar ajuizada em dezembro de 2013.


Na decisão inédita, o judiciário reconheceu a titularidade pública dos terrenos marginais e a posse consolidada de uma comunidade tradicional. “Essa é a primeira vez que o direito territorial de populações tradicionais ribeirinhas é reconhecido no estado. Trata-se de um importante precedente para a defesa das comunidades pantaneiras”, destaca o MPF.


De acordo com a decisão, a empresa ABBS Agropecuária deve retirar as cercas irregularmente instaladas em 20 dias. “A manutenção da cerca é causa de conflitos na região, conflitos esses dos quais não se tem notícia até a instalação da ré no local. Os habitantes da comunidade passam a ser tratados como invasores, em uma área que até recentemente ocupavam de forma pacífica e sem oposição”.


Com a retirada das divisórias, os ribeirinhos voltam a ter acesso às áreas de uso coletivo e à estrada que liga a comunidade à BR 262. Caso a ABBS descumpra a ordem judicial, remoção forçada deve ser realizada às custas da empresa, com auxílio de força policial, se necessário.


Conflito

O clima de tensão na Comunidade Porto Esperança iniciou no final de 2013, com a instalação da ABBS Agropecuária no local. A empresa adquiriu a posse da Fazenda Triângulo e passou a delimitar todo o espaço da comunidade com a afixação de cercas, vigiadas por seguranças armados. Os moradores tiveram sua terra tradicional limitada à área de suas residências e as plantações, campo de futebol e áreas de convivência foram bloqueadas pela empresa.


Os ribeirinhos, em sua maioria idosos e que vivem na região há muitos anos, foram obrigados a passar por debaixo das cercas para transitar no local que sempre viveram. Eles relataram, ainda, casos de violência física e psicológica, especialmente com o intuito de intimidá-los a não denunciar a situação ao MPF.


“Além dos transtornos objetivos decorrentes da restrição de acesso às áreas comuns, as cercas têm um efeito simbólico de indicar aos moradores da região que aquela área não lhes pertence”, destaca a decisão judicial, que elenca fortes indícios da ocupação tradicional da terra - como a existência de antigo cemitério na região e o desenvolvimento de obras e serviços relevantes – o que torna a comunidade possuidora direta da área, não da ABBS.


Terra pública

Além da tradicionalidade de Porto Esperança, a ação do Ministério Público Federal debateu ainda a titularidade da terra. Na visão do órgão ministerial, toda a Comunidade estaria localizada em área da União.


“A região fica toda alagada em época de cheia e está às margens do rio Paraguai. Tal condição configura área de preservação permanente de rio federal, o que, segundo a legislação brasileira tem a titularidade pública e demanda proteção especial”, defendeu o MPF na ação. Os argumentos foram acatados pela pela justiça, que na inspeção judicial identificou marcas dágua que comprovam o alagamento da área, mesmo em locais mais afastados da margem do rio.


Por se inserir em área protegida, a ABBS, além de só poder delimitar o entorno da terra formalmente transferida à empresa, deve evitar qualquer intervenção no local sem o devido licenciamento ambiental, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

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