O Superior Tribunal de Justiça cassou decisão do Tribunal de Justiça de MS que dava o direito ao advogado criminalista, identificado apenas pelas iniciais T.S.F.M, de Bandeirantes (PR) a cumprir prisão domiciliar. Em março de 2016, ele e mais três pessoas foram flagradas transportado 311 quilos de maconha em Mundo Novo.
O pedido para mantê-lo na cadeia foi do MPE (Ministério Público Estadual), por meio da 19ª Procuradoria de Justiça Criminal. A decisão em favor do Ministério Público foi monocrática, do ministro Sebastião Reis Júnior.
De acordo com o processo, a defesa do advogado alegou que na comarca de Mundo Novo não existe a Sala de Estado Maior, prerrogativa dada aos advogados que dá o direito do suspeito ficar em instalações e comodidades separadas dos demais presos. Por isso, o TJ/MS concedeu o habeas corpus ao advogado. Entretanto, o MPE interpôs recurso contra a decisão que pôs o suspeito em prisão domiciliar.
O Recurso Especial foi assinado pelo Procurador de Justiça Luis Alberto Safraider. Ele argumentou que mesmo a comarca não tenha a Sala de Estado Maior, não ficou configurado qualquer constrangimento ilegal, pois o advogado estava recolhido em cela individual, 'com instalações e comodidades condignas', que cumpre a mesma função de Sala de Estado Maior.








