A Justiça determinou interdição imediata da carceragem de uma delegacia em Água Clara. O Ministério Público Estadual havia ajuizado ação civil pública, alegando superlotação. No local, em celas adequadas para oito presos, havia 11 homens, além de outras irregularidades.
A decisão foi do juiz de Direito em substituição legal, Idail De Toni Filho. De acordo com a sentença do magistrado, também fica estabelecido que seja feita a transferência e remoção dos presos no prazo de até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1,5 mil.
A decisão ainda obriga o estado a realizar obras necessárias ao acolhimento de preso, além de pleitear a lotação dos agentes penitenciários na unidade. Também, não poderá mais usar as dependências da delegacia acima de sua capacidade.
Outro problema apontado pela promotoria, é que a ausência de agentes penitenciários obriga policiais civis a desviar de suas funções e cuidar dos detentos.







