A prefeitura de Paranaíba, a 410 km de Campo Grande, foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a morador que teve a casa invadida por enxurrada. A decisão é de desembargadores da 4ª Câmara Cível, por unanimidade, que deram parcial provimento ao recurso interposto pelo município.
De acordo com o processo, o morador relata que uma construção da Secretaria de Obras municipal fez um desvio para que as águas da chuva fossem canalizadas para determinada rua, fazendo com que o excesso de água entre em sua residência. Após dia chuvoso, diversos móveis ficaram encharcados, não apenas com água, mas água lamacenta que escorria trazendo sujeira, terra e mau cheiro.
Tudo foi comprovado por vídeos anexados ao processo. O município tentou contrapor que o autor da ação não comprovou que efetivamente sofreu dano moral e afirmou ainda que a inundação ocorreu por culpa exclusiva do morador, pois sua residência está edificada abaixo do nível da rua, facilitando a entrada de enxurrada.
O relator do processo, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, afirmou que embora o réu alegue que a responsabilidade é do morador, por ter edificado sua residência abaixo do nível da rua, a alegação não foi confirmada.