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Interior

05/05/2022 17:32

União deve preparar licitação para exploração turística em área de Bonito

Cavidade natural, conhecida como Abismo Anhumas, segue sob exploração de uma empresa, mas sem o devido procedimento

A União deve passar a se preocupar em atender as exigências feitas pela Justiça Federal, através do Ministério Público Federal, no entendimento de que há necessidade de um procedimento licitatório para a exploração turística da área conhecida como Abismo Anhumas, em Bonito.

A cavidade natural subterrânea, que é de propriedade da União, está localizada abaixo de propriedade de particular que, desde 2001, explora turisticamente a área.

No entendimento do MPF, a situação é flagrantemente ilegal. Com isso, a Justiça entendeu e concordou com o posicionamento do órgão e destacou em decisão que o SPU-MS (Superintendência de Patrimônio da União) está realizando cessão direta da área a particular, o que é contra a lei.

Foi determinada, ainda, a suspensão de procedimento que tramita na SPU-MS para ceder o imóvel de forma direta à pessoa que hoje explora economicamente o bem. A decisão estipulou prazo de 120 dias para a finalização do procedimento licitatório, prazo no qual a exploração turística da área ainda fica permitida à parte ré.

O caso

O MPF ajuizou ação civil pública, em março de 2021, com o objetivo de fazer cessar ilegal exploração turística lucrativa do Abismo Anhumas, bem de propriedade da União localizado em Bonito. A ACP visa à proteção da legalidade e da moralidade administrativa, além de assegurar a oportunidade para que todos os interessados na exploração turística lucrativa do bem público possam concorrer à cessão onerosa, mediante participação num procedimento licitatório.

Para a regularização da situação, o MPF já havia expedido recomendação à SPU-MS, que não acatou ao recomendado.

O MPF argumenta que “particular tem utilizado o bem público, de forma ilegal, com enriquecimento ilícito às custas do patrimônio de todos, com a conivência da SPU-MS, que pretende perpetuar a ilicitude”. O MPF também afirma que a contrapartida proposta pela SPU-MS para a cessão do bem federal à parte ré é muito baixa: apenas 2% da renda bruta auferida com a venda de entradas para visitação à cavidade natural. Por essa entrada, a parte ré cobra hoje cerca de R$ 899 a R$ 1690 por pessoa, a depender do tipo de visitação.

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