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Interior

há 8 anos

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União tem 15 dias para fornecer água potável à indígenas em Iguatemi

A União tem o prazo de 15 dias para fornecer, por meio de um caminhão, água potável para aproximadamente 150 indígenas da etnia Pyelito Kue. O pedido de antecipação de tutela, formulado pelo Ministério Público Federal (MPF), foi deferido pelo juiz federal João Batista Machado, da 1ª Vara Federal de Naviraí, Mato Grosso do Sul.

Os fornecimentos não poderão acontecer acima de dez dias. Em falta de cumprimento, a União estará sujeita a multa de R$ 3 mil por dia, que será revertida para a comunidade indígena. O pedido foi feito em ação civil pública.


De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os índios enfrentam problemas com o abastecimento de água potável. Atualmente, a comunidade ocupa uma parcela de terras da Fazenda Cambará, região de Iguatemi, por força de acordo judicialmente homologado pela 1ª Vara Federal de Naviraí.

A Constituição Federal e a legislação específica impõem ao Poder Público o dever de também prestar serviços de saúde. “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (artigo 196, da Constituição Federal)”, salientou o juiz.

De acordo com o ele, conforme entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF), é possível ao Poder Judiciário determinar a implementação de políticas públicas, quando a autoridade executiva se mantém inerte em detrimento dos direitos fundamentais constitucionalmente garantidos. Essa situação não acarretaria violação ao princípio da separação de Poderes.

O magistrado designou audiência conciliatória para o dia 17 de fevereiro de 2016 na vara federal em Naviraí/MS. A Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) serão intimadas para serem incluídas como interessadas na demanda.

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