Campo Grande

19/11/2018 07:00

Campo-grandense pode se livrar de pagar IPTU em 2019; veja como!

O STF decidiu que imóveis ligados ao PAR têm imunidade tributária e não pagam IPTU

19/11/2018 às 07:00 | Atualizado 19/11/2018 às 10:48 Dany Nascimento
Geovanni Gomes

Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre imunidade tributária para beneficiados do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), a prefeitura de Campo Grande afirma que não possui dados de quantos contratos fazem parte desta modalidade na cidade, já que cada arrendatário deve solicitar a isenção ao município. O STF decidiu que imóveis ligados ao PAR têm imunidade tributária e não pagam IPTU. O programa é destinado a oferta de casas populares à população que tem renda de até R$ 1,8 mil por mês.

“Devem existir contratos nesta modalidade, mas não há como saber quantos e, portanto, qual o custo da perda do IPTU que isso ocasionaria. Vale destacar que para a concessão do direito será necessário que o arrendatário (adquirente do bem) faça o pedido ao município, onde serão analisadas  as condições do pleito e se foram cumpridos os requisitos do arrendamento. Ex: uso residencial, ser de fato o arrendatário e não ter havido transferência de "gaveta" do bem etc. Tais incorreções poderão levar à perda do imóvel”, afirma a prefeitura.

Além disso, será observado ainda se o prazo do arrendamento já caducou, o que não dá causa ao benefício. “A perda de receita somente poderá ser analisada após pedido dos arrendatários. Mas acreditamos que o seu valor não será representativo, considerando ainda o prazo prescricional, 5 anos do pagamento, para a restituição do imposto pago”.

Conforme a prefeitura, os contratos firmados no programa são de imóveis que pertencem à União. “A imunidade foi concedida, mediante a decisão do STF,  considerando o princípio constitucional da Reciprocidade Tributária (um ente federativo não pode cobrar imposto de outro), conforme preconiza a Constituição Federal - art 150, VI, alínea ‘a’, uma vez que foi entendido que nos contratos do referido programa, o imóvel pertence a União, sendo o adquirente um arrendatário (com opção de compra ao final),  a Caixa  (o agente executor do programa) e o ente estadual ou municipal (facilitadores da aplicação do programa), com ações especificadas neste, através de convênio com a Caixa”.

O Programa de Arrendamento Residencial (PAR) é promovido pelo Ministério das Cidades e tem a Caixa como banco financiador. Após a compra do terreno e construção das habitações, os imóveis são arredados para os participantes do programa com opção de compra ao final do contrato.