Polícia

28/12/2018 08:56

Justiça revoga prisão preventiva de João de Deus por posse ilegal de armas

A defesa do médium alega que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, além de ser idoso e portar doenças graves

28/12/2018 às 08:56 | Atualizado 28/12/2018 às 09:53 Da redação / Migalhas
Reprodução / Migalhas

O juiz de Direito Wilson Safatle Faiad, substituto em 2º grau no TJ/GO, deferiu liminar em HC impetrada pelo médium João de Deus e revogou a prisão preventiva imposta a ele por posse ilegal de armas. O magistrado substituiu a medida por prisão domiciliar e fixou fiança no valor de R$ 1 milhão.

A Justiça de Goiás deu ordem de prisão ao médium depois que, no dia 19, cinco armas de fogo e R$ 400 mil foram apreendidos na casa dele, em Abadiânia/GO. Contra a prisão, a defesa do médium impetrou HC, alegando que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal e que ele é idoso e porta doenças graves.

João de Deus está preso desde o dia 16 de dezembro, quando se entregou após denúncias de que ele teria cometido crimes sexuais. Em relação ao caso, a defesa dele espera que o STF aprecie o pedido de liberdade depois que o TJ/GO e o STJ negaram os pedidos de liminar (decisão provisória) para que ele fosse liberado para responder ao inquérito em casa, usando, se necessário, tornozeleira eletrônica.

Segundo a defesa de João de Deus, a decisão que decretou a prisão preventiva carece de fundamentação e parece evidente que está se tratando das acusações de abuso sexual contra o médium, referente às quais já existe decisão de prisão, sendo a nova decretação “mal disfarçada reciclagem dos mesmos fundamentos que sustentam a prisão já decretada contra o Paciente”.

Ao analisar o caso, o juiz Wilson Safatle Faiad, substituto em 2º grau no TJ/GO, deferiu a liminar, entendendo haver indícios da ilegalidade do constrangimento do qual o médium estaria sendo vítima.

O magistrado entendeu que a decisão que decretou a prisão preventiva carece de fundamentação e pontuou que "vincular o preceito constitucional à aplicação no caso concreto é indispensável para que tenham decisões coerentes que de fato transmitam a segurança jurídica necessária, fazendo com que se atente para que injustiças não sejam cometidas e, tão pouco, excessos".

Ao levar em conta o quadro de saúde de João de Deus e sua idade, o juiz deferiu a liminar, substituindo a prisão preventiva por domiciliar e fixando fiança no valor de R$ 1 milhão.

“Constata-se que o Paciente é idoso, está extremamente debilitado por motivo de várias doenças graves, tendo sido apresentada documentação inequívoca – ao menos por ora – e suficiente, até mesmo por questões humanitárias, para, nos termos do artigo 318, II, do Código de Processo Penal, razão pela qual entendo ser possível substituir a prisão preventiva pela domiciliar, fixar fiança e impor medidas cautelares."

O médium é defendido no caso pelo advogado Alberto Zacharias Toron, do escritórioToron, Torihara e Szafir Advogados.

Processo: 5612504.48.2018.8.09.0000