Política

24/01/2019 10:20

Com ação de MS: Justiça Federal manda para STF julgar se Salles pode ser ministro

Ministro foi condenado a suspensão dos direitos políticos por irregularidades enquanto secretário em SP, diz ação

24/01/2019 às 10:20 | Atualizado 24/01/2019 às 16:26 Rodson Willyams
Ricardo Salles é o Ministério do Meio Ambiente. - Reprodução / Secretaria de meio ambiente São Paulo/Divulgação

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região remeteu para o Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (24), a ação popular impetrada em Mato Grosso do Sul que pede a nulidade da nomeação de Ricardo de Aquino Salles para Ministro do Estado do Meio Ambiente.  O processo foi encabeçado por Luiz Eduardo Auricchio Bottura.

Bottura é conhecido empresário e militante de causas sociaise  políticas do Estado. Em MS, ele é apontado como o 'inimigo número 1 do sistema'.

No despacho, o magistrado afirma que, inicialmente, verifica a incompetência "deste Juízo para processamento da presente demanda. Observa-se que busca o autor popular a suspensão e posterior anulação de nomeação de Ministro de Estado, matéria esta revestida densidade normativa regulada pela Constituição Federal no que tange à competência do Presidente da República insculpida em seu art. 84, inciso I".

Ele afirma que: "o julgamento de feito nesses moldes por parte da Justiça de primeiro grau implicaria em verdadeira usurpação da competência do STF, à vista da inequívoca natureza constitucional dos fundamentos da ação popular que visa impedir a nomeação de Ministro de Estado, cargo de provimento do Presidente da Republica", Jair Bolsonaro.

Por isso, reconheceu a incompetência deste juízo para o julgamento do feito e encaminhou os autos para o Supremo Tribunal Federal para 'regular processamento'.

O processo

A Ação popular sustenta, em síntese, que a nomeação de Salles afronta a moralidade pública, pois ele foi condenado em sentença prolatada em 19.12.2018 nos autos nº 1023452-67.2017.8.26.0053, a suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa civil no valor de dez vezes a remuneração mensal recebida no cargo de secretário estadual no Governo de São Paulo.

Salles também figura, ainda, no polo passivo de número considerável de ações judiciais que tramitam no Tribunal de Justiça de São Paulo, inclusive por formação de quadrilha e advocacia administrativa.