Campo Grande

09/02/2019 13:30

Servidores da educação cobram carga horária de 6 horas; prefeitura diz que decreto não se aplica

A carga horária de seis horas não se aplica para a pasta executiva da educação, segundo a assessoria do município

09/02/2019 às 13:30 | Atualizado 10/02/2019 às 09:27 Dany Nascimento
Foto: Wesley Ortiz/TopMídiaNews

Revoltado com a não alteração de carga horária na educação após a publicação do decreto 5.346, de 11 de setembro de 2018, um servidor, que não teve o nome identificado, enviou reclamação para o TopMídiaNews, alegando que apenas funcionários do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) conseguiram a redução de horas.  

Diante da reclamação, a prefeitura de Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal de Educação, destaca que o decreto é claro e prevê que a redução de horas poderá ocorrer para locais que funcionam em horários contínuos.

“Em seu art. 1º, diz As unidades organizacionais de prestação de serviços públicos diretamente ao cidadão das áreas de educação, saúde e assistência social, que pela natureza, peculiaridade e essencialidade de suas atividades, têm que funcionar em horários contínuos, poderão ter o expediente diário fixado em seis horas, conforme o caso, pelo titular das Secretarias Municipais de Educação, Saúde ou Assistência Social”, diz a Semed.

O decreto destaca que diversos fatores devem ser analisados antes da alteração para não gerar transtornos. “No primeiro inciso 1º do artigo 1, explica que na hipótese do artigo, o expediente fixado deverá observar o cumprimento de carga horária mínima de trinta horas semanais, e considerar, necessariamente, a demanda de atendimentos ao público, a disponibilidade de transporte coletivo, os intervalos para descanso, e horários compatíveis com a rotina e a quantidade de pessoal para prestação dos serviços de responsabilidade de cada unidade”.

Além disso, o horário de expediente diário deverá ser estabelecido pelos secretários municipais e publicados no Diário Oficial da Capital. De acordo com o  artigo 2º, do Decreto, a carga horária de seis horas será aplicada nas unidades em que os serviços exijam trabalhos continuados e ininterruptos. “Neste caso, a pasta executiva da Educação, não se aplica, devido a sua demanda, diferente de UBSF ou CRAS”, diz o artigo.