Política

06/02/2019 10:06

Coronel David vê ‘pacote anticrimes’ como estratégia de guerra contra tráfico no MS

Proposta endurece regras para combater a corrupção, a ação do crime organizado e a ocorrência de crimes

06/02/2019 às 10:06 | Atualizado 06/02/2019 às 10:14 Redação/ALMS
André de Abreu

O deputado estadual Coronel David (PSL) acredita que as propostas apresentadas pelo Ministro da Justiça Sérgio Moro são medidas imediatas que irão atender os anseios da sociedade no enfrentamento à criminalidade.

“Nosso Estado é um corredor de tráfico para os criminosos, por isso acredito que a apresentação dessas medidas rígidas pelo Governo Federal trará mais autonomia aos Estados para combater de forma efetiva a corrupção e o crime organizado, colocando criminosos na cadeia, mantendo-os longe da sociedade”, pontuou Coronel David.

São 14 alterações em leis como Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e Código Eleitoral. Entre as principais estão:

Prisão após segunda instância, que vai assegurar o cumprimento da condenação após julgamento em segunda instância. Caixa dois: passará a considerar crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral. Organizações criminosas: vai endurecer regras para a definição de penas, de progressões e de saídas temporárias para integrantes de organizações criminosas. Aprimoramento das investigações: ampliará o Banco Nacional de Perfis Genéticos, além da criação do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais. Também prevê a atuação de agentes policiais disfarçados em investigações envolvendo ações de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e de armas. Confisco de produtos do crime: poderá ser decretado no caso de condenações por infrações com pena máxima superior a seis anos de reclusão. Obras de arte ou outros bens de relevante valor cultural e artístico que foram confiscados poderão ser destinados a museus públicos. Além disso, órgãos de Segurança Pública poderão usar bens apreendidos para uso exclusivo em atividades de prevenção e repressão a infrações penais.