Cidades

27/05/2019 16:33

Após guerra nos tribunais, Justiça Federal 'enterra' CPI do CIMI criada pela Assembleia

Comissão concluiu que Conselho incentivava e financiava invasões de terras particulares

27/05/2019 às 16:33 | Atualizado 27/05/2019 às 16:38 Thiago de Souza
Eliza Moreira - ALMS - Arquivo

A Justiça Federal decretou nulidade da Comissão Parlamentar de Inquérito, criada em 2015 pela Assembleia Legislativa, para investigar incitação e financiamento de invasões de propriedades particulares, pelo Conselho Indigenista Missionário, o CIMI. O entendimento judicial é de que a questão indígena é uma atribuição federal.

A decisão foi dada no dia 17 de maio deste ano, pelo juiz federal Pedro Pereira dos Santos. Foram quatro anos de disputa judicial, envolvendo o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa.

Quem entrou com a ação na Justiça contra a CPI foi a Defensoria Pública da União, logo após a instalação da comissão na ALMS. Naquela ocasião, a DPU pediu liminar para que os trabalhos da CPI fossem suspensos, mas o TRF-3 negou o pedido e os trabalhos prosseguiram.

Em meados de 2016, a comissão, presidida pela então deputada Mara Caseiro (PSDB), encerrou os trabalhos e encaminhoU cópia do relatório para o Ministério Público Estadual e Federal. Ambos  foram arquivados. A parlamentar havia classificado o CIMI como uma ''organização criminosa''.

Na batalha judicial, o Estado de Mato Grosso do Sul alegava que a CPI tinha sustentação legal, pois estava ligada à questão da segurança e da ordem pública e não somente indígena. A União não se manifestou no processo, assim como a Fundação Nacional do Índio. O CIMI decidiu não entrar no processo, pois não teria de dar explicações aos parlamentares na esfera estadual.   

Em um dos trechos do processo, o magistrado lembrou que, com raras exceções, as invasões de áreas particulares são em propriedades reconhecidas pela Funai como terras tradicionais indígenas e que este órgão e também o Ministério Público Federal não avalizam atos de força praticados pelos índios.

Além disso, disse o juiz, as invasões de terras fazem parte de um contexto que não é exclusivo ao CIMI, mas sim de toda a comunidade indígena, por isso a atribuição de investigar qualquer  ato é da União.

O advogado do CIMI, Anderson Souza Santos, destacou que a decisão ratifica o entendimento do Conselho de que a atribuição da questão indígena é federal. Ele observou que as ocupações de terras classificadas como tradicionais são feitas por entendimento da comunidade, não tendo qualquer tipo de influência do Conselho. Além disso, classificou a CPI como basicamente de interesse político.

''Eles [deputados] gastaram dinheiro com a CPI sabendo que não tinham competência para isso'', criticou Souza.
Não conseguimos contato com a Procuradoria do Estado.