Cidades

04/06/2019 08:34

É lei: pessoas obesas não precisam passar pela catraca de ônibus em Campo Grande

Para conseguir o benefício, usuário terá de se cadastrar na Agetran

04/06/2019 às 08:34 | Atualizado 04/06/2019 às 16:02 Maressa Mendonça
Embarque poderá ser feito pela porta traseira - Divulgação/PMCG

A partir desta terça-feira (4), os usuários do transporte de coletivo de Campo Grande obesos não precisam passar pela catraca. Trata-se de uma lei aprovada pela Câmara e sancionada recentemente pelo prefeito Marcos Trad.  

Para conseguir embarcar pela porta traseira, os usuários terão de fazer um cadastro na Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e emitir um cartão eletrônico. Esta identificação deverá ser apresentada ao motorista antes do embarque.

Conforme publicado no Diário Oficial desta terça-feira, não haverá limite para o número de passageiros obesos nos ônibus. O embarque será assim:  logo após apresentar o cartão ao motorista, o passageiro deverá pagar a passagem e girar a catraca. A regra vale também para embarque nos terminais ou estações peg-fácil.

O cartão de identificação dos passageiros obesos ainda será criado. Ainda não há informações sobre quando eles estarão disponíveis para população obesa. De acordo com a lei, "entende-se como obesidade para os efeitos desta Lei, a pessoa que tiver visível dificuldade em passar pela catraca ou ainda dificuldade de locomover-se".