Política

10/08/2019 08:25

Lei dispensa "habite-se" para casas de famílias de baixa renda

A norma visa diminuir a burocracia para a regularização das residências de uma única família

10/08/2019 às 08:25 | Atualizado 10/08/2019 às 08:24 Da redação/Migalhas
André de Abreu

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a lei 13.865/19, que altera a lei de registros públicos. A norma dispensa o “habite-se” para a averbação de casa unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 cinco anos, predominantemente da população de baixa renda.

"Art. 247-A. É dispensado o habite-se expedido pela prefeitura municipal para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia." A lei publicada é decorrente do PLC 164/15. A norma visa diminuir a burocracia para a regularização das residências de uma única família e que tenham apenas um pavimento.

Muitas vezes, a construção é expandida sem a devida autorização da prefeitura e permanecem irregulares, apesar de o terreno pertencer legalmente àquela família. O projeto facilita a regularização para as casas que já foram finalizadas há mais de cinco anos. A medida vale somente para residências, e não lojas ou sobrados.