Cidades

29/08/2019 13:45

Justiça determina que candidato cotista continue em concurso da PRF

Candidato recorreu da decisão da banca do concurso que não o considerou apto por conta da cor da pele

29/08/2019 às 13:45 | Atualizado 29/08/2019 às 13:47 Hasta Comunicação
Hasta Comunicação/Divulgação

Decisão da 4ª Vara Federal de Campo Grande, divulgada no início da noite de ontem (28) determina que candidato do concurso da PRF (Polícia Rodoviária Federal) seja reintegrado e continue nas fases seguintes do certo, após ter sido desligado pela banca avaliadora.

A decisão, em caráter liminar, do juiz Sócrates Leão Vieira aponta que "afastar o resultado da banca avaliadora e determinar à ré que inclua o autor entre os candidatos aprovados no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros".

O candidato, que concorre a vaga de policial rodoviário federal ofertadas no estado de Goiás, havia sido desligado pela banca avaliadora, que emitiu parecer de "não cotista", por conta de sua aparência: "cor da pele (sem artifícios); fisionomia". Em seu despacho, o juiz ressaltou que as fotos apresentadas apontam que "há probabilidade de que a banca tenha cometido ilegalidade".

O advogado do candidato, André Luiz Godoy Lopes, do Carvalho Lopes Advogados, explica que a avaliação foi equivocada. "Percebe-se a subjetividade da comissão e até mesmo seu despreparo, pois não há na legislação qualquer tipo de padrão para que a pessoa possa ser considerada negra ou parda, o que consequentemente é um desrespeito, e porque não uma discriminação contra aqueles que buscam através das politicas publicas previstas em lei igualdade de oportunidades".

O concurso teve provas realizadas em 2018 e segue para a fase final de avaliação de títulos e, posteriormente, o curso de formação na Academia Nacional da Polícia Rodoviária Federal, em Florianópolis (SC).

Para concorrer ao cargo de policial rodoviário é necessário possuir curso de nível superior em qualquer área de formação, além de carteira de habilitação a partir da categoria “B”. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais. A remuneração inicial do cargo é de R$ 10.357,88, já considerando o auxílio-alimentação de R$ 458.