Política

03/09/2019 18:28

Sem concurso: deputada do PSL consegue vaga para filho em colégio militar

Parlamentar diz que matrícula seguiu as normas previstas no Exército Brasileiro

03/09/2019 às 18:28 | Atualizado 03/09/2019 às 18:18 Thiago de Souza
Hugo Barreto - Metrópoles

Deputada federal Carla Zambelli (PSL), conseguiu vaga para o filho no Colégio Militar de Brasília, mas sem que ele prestasse concurso. Como a disputa por um assento na unidade é grande, há a suspeita de que tenha havido influência política em favor do estudante.

A autorização para o ingresso do menino, de 11 anos, foi publicada no último dia 30 no Boletim de Acesso Restrito do Exército. A revista Veja apurou que, em 2017, houve 1.212 candidatos para 25 vagas oferecidas para o sexto ano, uma relação de 48,48 candidatos por vaga.

O Despacho Decisório 142/2019, diz a Veja, que permitiu que o filho da deputada entrasse na escola sem prestar concurso, informa que Carla Zambelli solicitou a vaga por ter se mudado para Brasília depois de empossada no cargo de deputada. Segundo o documento, ela afirmou que seu pedido estava respaldado pelo artigo 92 do Regulamento dos Colégios Militares.

O artigo, o último do Regulamento e que integra suas Disposições Transitórias, diz apenas que casos considerados especiais poderão ser apreciados pelo Comandante do Exército. O artigo tem caráter genérico e não trata de questões específicas relacionadas ao acesso de alunos às instituições. O Centro de Comunicação Social do Exército citou este mesmo artigo para justificar a matrícula do filho da parlamentar. Segundo o texto do despacho, o Departamento de Ensino e Cultura do Exército manifestou-se “de maneira favorável ao pleito”.

A possibilidade de matrículas de alunos não aprovados em concurso é citada em outro artigo do Regulamento, o de número 52, informa a revista. O texto diz que o comandante do Exército pode autorizar esses casos “observados os limites de vagas decorrentes da capacidade física e dos recursos humanos e materiais do CM”. As exceções listadas no texto dizem respeito a órfãos de militares ou de filhos de militares que tenham sido transferidos de cidade.