Ciência e Tecnologia

04/09/2019 13:24

Operadora de TV e telefone não poderá cobrar multa de desempregado em MS

Lei foi sancionada e publicada hoje em diário oficial

04/09/2019 às 13:24 | Atualizado 04/09/2019 às 12:04 Portal MS
Saul Schramm

O governador Reinaldo Azambuja sancionou a lei que obriga as concessionárias, operadoras dos serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, internet e TV por assinatura em Mato Grosso do Sul a cancelarem a multa contratual de fidelidade quando o usuário comprovar que perdeu o vínculo empregatício, após a adesão ao contrato.

Aprovada pela Assembleia Legislativa, a proposta de autoria do deputado João Henrique prevê uma multa de 100 Uferms (R$ 2.877) por dia para a empresa que descumprir essa legislação.

Ainda de acordo com o texto, as concessionárias devem se adequar no prazo de 90 dias.

A Lei nº 5.387 foi publicada na página 2 do Diário Oficial desta quinta-feira