Cidades

02/12/2019 19:19

Amamsul esclarece que gratificação por acúmulo de acervo não é 'inovação' do TJMS

Nota foi assinada pelo presidente da entidade em MS

02/12/2019 às 19:19 | Atualizado 02/12/2019 às 19:24 Thiago de Souza
Divulgação TJMS

A Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul, a AMAMSUL, esclareceu, por meio de nota, que a criação da gratificação por acúmulo de acervo, concedido aos magistrados já era previsto em lei e portanto não se trata de inovação do Tribunal de Justiça.

Conforme a nota, ''a referida gratificação já é paga a juízes federais e juízes do Trabalho de todo o país desde o ano de 2015, conforme previsão contida na Lei Federal n. 13.093/2015, bem como a magistrados estaduais de vários outros Estados, não sendo, portanto, uma inovação do TJMS''.

A entidade destaca que a gratificação não se trata de reajuste salarial, mas sim da necessidade de remunerar juízes que desempenham função equivalente a duas ou mais unidades jurisdicionais e somente será pago se preenchidos os requisitos estabelecidos pela Corte.

''Além disso, se aprovado e sancionado o projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa, este será imediatamente submetido ao Conselho Nacional de Justiça para autorização da implantação do benefício criado, observando-se, assim, o Provimento n. 64, da Corregedoria Nacional de Justiça, que, inclusive, já autorizou a implantação da gratificação nos Estados onde foi criada''.

A Amansul coloca ainda que, ao contrário do que foi divulgado em órgãos de imprensa, o valor da gratificação, embora siga o mesmo parâmetro da legislação federal no limite de 1/3 do valor do subsídio, será fixado em 1/6 (aproximadamente 16%), se aprovado o benefício, sendo que este valor, somado ao subsídio de cada magistrado, em nenhuma hipótese poderá superar o teto constitucional correspondente ao subsídio dos Ministros do STF.

A nota é assinada pelo presidente da entidade, Eduardo Siravegna.