Política

23/03/2020 07:40

Bolsonaro autoriza suspensão de contrato de trabalho por 4 meses durante pandemia

O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa

23/03/2020 às 07:40 | Atualizado 23/03/2020 às 07:49 Nathalia Pelzl
CAROLINA ANTUNES/PR

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública.

A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo (22). Conforme informou o G1, a medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

O texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade.

O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa, ainda segundo o G1.

Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.

A medida provisória também estabelece que:

o empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas "poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal" com valor negociado entre as partes nos casos em que o programa de qualificação não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para "garantir a permanência do vínculo empregatício", desde que não seja descumprida a Constituição benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos

Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário, a MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus:

teletrabalho (trabalho à distância, como home office) antecipação de férias individuais concessão de férias coletivas aproveitamento e antecipação de feriados banco de horas suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho direcionamento do trabalhador para qualificação adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

A medida provisória prevê que férias possam ser antecipadas no período de até 48 horas, desde que o trabalhador seja avisado. Para trabalhadores da área de saúde e serviços considerados essenciais, as férias podem ser suspensas.

Regras para teletrabalho

No que diz respeito ao trabalho que poderá feito fora do escritório, estão entre os principais itens da MP:

não será preciso alterar contrato para o empregador determinar o teletrabalho e a posterior volta ao trabalho presencial o empregado deve ser informado da mudança com no mínimo 48 horas de antecedência um contrato escrito, fora o contrato tradicional de trabalho, deverá prever aspecto relativos à responsabilidade da aquisição, manutenção e fornecimento de equipamento tecnológico para teletrabalho e o reembolso de despesas arcadas pelo empregado quando o empregado não dispor do equipamento necessário para o trabalho remoto, o empregador poderá disponibilizá-lo de modo que depois seja devolvido pelo empregado vale para estagiários e aprendizes