Campo Grande

08/04/2020 08:50

Empresas de turismo assinam termo de compromisso com Procon-MS

O objetivo é garantir o direito dos consumidores

08/04/2020 às 08:50 | Atualizado 08/04/2020 às 08:24 Rayani Santa Cruz
Divulgação Procon-MS

O Procon-MS e empresas de turismo do estado assinaram um termo de compromisso visando proteger interesses tanto de  consumidores – vulneráveis e hipossuficientes . Com isso, os estabelecimentos ligados ao setor turístico e hoteleiros de MS irão levar em consideração as reservas já confirmadas e que, eventualmente, poderão ser suspensas temporariamente  pelas empresas  devido à situação extraordinária de pandemia mundial.

No documento assinado foram enfocados, principalmente, o direito de remarcação de reserva sem incidência de  multa ou a substituição por outro serviço semelhante,  a concessão de crédito ou reembolso. O Termo de Compromisso abrange, também, questões ligadas às passagens aéreas, setores diversos de turismo, garantia de remuneração dos agentes de viagens entre outras garantias.

Remarcação ou reembolso

Em se tratando de remarcação,  o prazo é assegurado para até 12 meses após a revogação do estado de calamidade pública em nível  nacional e, as reservas consideradas de  alta temporadas poderão ser utilizadas a qualquer tempo desde que observado o prazo para remarcação, enquanto as de baixa temporada só serão liberadas  para período assim considerados.

Ficou estipulado que os consumidores poderão alterar  as reservas para estabelecimento hoteleiro do mesmo grupo empresarial, de igual categoria daquele para o qual a reserva tiver sido feita, também no período de 12 meses após cessado o estado de calamidade. Já, às pessoas que não desejarem remarcação ou substituição será conferido o direito a crédito ou reembolso do valor integral pago.  O desejo para tal deverá ser comunicado de forma expressa ao estabelecimento contratado no prazo de até  deis meses  da revogação  da calamidade.

Passagem aérea

Com relação às passagens aéreas o consumidor tem garantido o direito à devolução do valor  no prazo de  12 meses  a  contar da data do voo contratado, ficando isentos de  penalidades contratuais.  O documento firmado contempla, também, outros setores de turismo como é o caso das agências de viagens, que devem prestar orientações e  se disporem a negociar soluções satisfatórias.