Campo Grande

16/07/2020 14:43

Vai ter que fazer hora extra? Fecomércio explica horário de funcionários de lojas fechadas

Decreto da prefeitura vai deixar lojas não essenciais fechadas durante dois finais de semana

16/07/2020 às 14:43 | Atualizado 16/07/2020 às 15:00 Diana Christie
André de Abreu/Arquivo

Entre as dúvidas criadas pelo decreto que fecha serviços não essenciais nos próximos dois finais de semana (18, 19 e 25, 26 de julho), em Campo Grande, está a complementação de horas de funcionários que trabalham aos sábados e domingos. Neste sentido, a Fecomércio (Federação Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul) emitiu uma nota:

Para os dias da semana, de segunda a sexta-feira, que compreende entre 18 e 31 de julho, o comércio varejista e atacadista deverá funcionar das 9h às 17h e as lojas localizadas nos shopping centers poderão abrir das 11h até 19h. O horário de toque de recolher continua valendo a partir das 20h até 5h da manhã seguinte.

Com essa determinação, os empresários devem observar que as jornadas diárias e dos dias de sábado de seus colaboradores vão gerar banco de horas, haja vista que o trabalhador irá perfazer 35h semanais (deixando de trabalhar nove horas semanais para completar 44 horas) e o empregado com jornada de seis horas diárias irá perfazer 30 horas semanais ao invés das 36 previstas, deixando de trabalhar seis horas semanais.

“Nossa orientação é que as empresas incluam as horas em banco de horas, na forma prevista pela medida provisória 927 que prevê a compensação em até 18 meses. Para isso, deve formalizar a condição, para compensar no futuro até duas horas semanais diárias, conforme prevê a legislação trabalhista”, explica o gerente de Relações Institucionais da Fecomércio MS, Fernando Camilo.

Ele lembra ainda que a medida provisória 927, editada em março, autoriza a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado, estabelecido por meio de acordo coletivo ou individual formal, para a compensação em até um ano e meio (18 meses), a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública.

O decreto – O decreto publicado ontem prevê o afastamento de colaboradores com mais de 60 anos ou comprovadamente do grupo de risco, sem prejuízo da sua remuneração. O documento também anuncia que as medidas poderão ser revistas conforme a situação epidemiológica do município.