Polícia

01/10/2020 09:15

Mulher é indiciada por abortar bebê no 7º mês de gestação

A criança teve complicações pulmonares, anemia severa e precisou de transfusão de sangue; ao todo, foram 10 paradas cardíacas antes da morte

01/10/2020 às 09:15 | Atualizado 01/10/2020 às 15:45 Nathalia Pelzl
Divulgação Polícia Civil

Mulher de 34 anos foi indiciada pela Polícia Civil de Ivinhema, nesta quarta-feira (30), pelo crime de aborto, com ingestão de medicamento que sabia ser abortivo.

Inicialmente, a autora alegou que havia se desentendido com o companheiro e sofrido agressões, o que teria causado o aborto.

Durante as buscas, os policias perceberam que a versão narrada pela mulher não era verdadeira, sendo que, em uma segunda oportunidade, ela confessou o crime, dizendo que adquiriu o remédio no início da gravidez, mas desistiu de provocar o aborto naquela época.

Segundo a acusada, após um desentendimento com o convivente, ela tomou um comprimido e inseriu outro na vagina já no 7º mês da gravidez.

O parto foi antecipado em razão do medicamento e a criança nasceu com vida, porém com sérios problemas de saúde.

A criança, ainda segundo a mulher, teve complicações pulmonares, anemia severa e precisou de transfusão de sangue. Ao todo, foram 10 paradas cardíacas. O recém-nascido não resistiu às complicações e veio a óbito no 17º dia de vida.

O laudo pericial apontou que a mulher induziu o parto prematuro ou aborto, utilizando-se de medicação sabidamente abortiva.

A morte do recém-nascido foi atribuída à prematuridade e às complicações oriundas desse fato.

Ao site IviNotícias, o delegado Robson Ferraz Gonçalves explicou que a conduta da mulher se enquadra como crime contra a vida, prescrito no artigo 125 do Código Penal, motivo pelo qual ela deverá responder pelo fato.