01/10/2020 09:15
Mulher é indiciada por abortar bebê no 7º mês de gestação
A criança teve complicações pulmonares, anemia severa e precisou de transfusão de sangue; ao todo, foram 10 paradas cardíacas antes da morte
Mulher de 34 anos foi indiciada pela Polícia Civil de Ivinhema, nesta quarta-feira (30), pelo crime de aborto, com ingestão de medicamento que sabia ser abortivo.
Inicialmente, a autora alegou que havia se desentendido com o companheiro e sofrido agressões, o que teria causado o aborto.
Durante as buscas, os policias perceberam que a versão narrada pela mulher não era verdadeira, sendo que, em uma segunda oportunidade, ela confessou o crime, dizendo que adquiriu o remédio no início da gravidez, mas desistiu de provocar o aborto naquela época.
Segundo a acusada, após um desentendimento com o convivente, ela tomou um comprimido e inseriu outro na vagina já no 7º mês da gravidez.
O parto foi antecipado em razão do medicamento e a criança nasceu com vida, porém com sérios problemas de saúde.
A criança, ainda segundo a mulher, teve complicações pulmonares, anemia severa e precisou de transfusão de sangue. Ao todo, foram 10 paradas cardíacas. O recém-nascido não resistiu às complicações e veio a óbito no 17º dia de vida.
O laudo pericial apontou que a mulher induziu o parto prematuro ou aborto, utilizando-se de medicação sabidamente abortiva.
A morte do recém-nascido foi atribuída à prematuridade e às complicações oriundas desse fato.
Ao site IviNotícias, o delegado Robson Ferraz Gonçalves explicou que a conduta da mulher se enquadra como crime contra a vida, prescrito no artigo 125 do Código Penal, motivo pelo qual ela deverá responder pelo fato.