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30/10/2013 18:00

TJ suspende contrato com empresa de turismo por suspeita de fraude

Fraude

30/10/2013 às 18:00 | Atualizado Redação
Divulgação

Após investigações feitas para verificar a regularidade da prestação de serviços na execução do contrato de aquisição de passagens aéreas, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu o contrato firmado com a empresa de turismo V.B.T.E. LTDA-ME.

 

As investigações realizadas pela Assessoria de Inteligência do TJ constataram indícios de superfaturamento, que podem ter causado prejuízo ao Poder Público, praticado por representante da empresa que venceu certame realizado recentemente, e no contrato anterior.

 

Foram pesquisados, aleatoriamente, 18 casos de viagens realizadas por servidores e magistrados, sendo que todos apresentaram suposto superfaturamento na compra das referidas passagens aéreas. O relatório dos Delegados responsáveis pela investigação estima que, nos casos pesquisados, o Tribunal de Justiça efetuou um pagamento aproximado de R$ 24.184,79 pela compra das passagens aéreas, já com o desconto ofertado pela empresa de turismo contratada. Porém, ainda segundo o relatório preliminar, o TJMS deveria pagar cerca de R$ 16.185,07 à empresa. Conforme o relatório, é possível estimar que o Tribunal de Justiça teve um prejuízo de cerca de R$ 90.000,00, equivalente a aproximadamente 50% do valor que efetivamente deveria ter pago à empresa contratada.

 

A empresa tinha se comprometido a dar, por meio de seu lance na licitação, um desconto de dezoito por cento e, ao contrário, não só não efetuou o desconto como majorou os valores das passagens, o que gerou inexecução voluntária total do contrato, vez que não cumpriu as cláusulas do pacto administrativo firmado.

 

Em sua decisão, o presidente do TJMS, Des. Joenildo de Sousa Chaves, determinou também, desde já, a retenção de qualquer valor ainda eventualmente que devesse ser creditado à contratada até que se apure devidamente os fatos, e a suspensão de todas as viagens aéreas de servidores e magistrados do Tribunal.

 

As viagens urgentes e as institucionais deverão ser realizadas pelos magistrados e servidores, mediante prévia e expressa autorização da Presidência, com posterior ressarcimento por meio de apresentação de comprovante da despesa efetivada.

 

Tendo em vista que os fatos podem configurar crime contra a administração pública, além de crime contra a própria licitação que deu origem ao contrato, pois o lance ofertado foi possivelmente para impedir a competição entre as demais empresas, o Tribunal de Justiça irá remeter as peças para a Delegacia Especializada de Defraudações, requisitando a instauração de inquérito policial.

 

O presidente determinou, ainda, a juntada do relatório da Assessoria de Inteligência no processo administrativo que regula o contrato e a intimação para que a empresa se manifeste acerca da notícia de fraude à licitação, falsificação de documento e fraude ao contrato no prazo de dez dias.

Fonte: TJ/MS