Campo Grande

14/11/2020 07:14

Sem ‘birita’ na eleição: Lei Seca é estabelecida em MS

TRE-MS decidiu pela proibição de venda de bebidas alcoólicas no domingo

14/11/2020 às 07:14 | Atualizado 13/11/2020 às 12:42 Rayani Santa Cruz
Giovanna Gomes / Unsplash / Divulgação

A Lei Seca, que proíbe o consumo e venda de bebidas alcoólicas será aplicada das 3h da manhã até as 17h de domingo (15), dia de eleição, em Mato Grosso do Sul.

A decisão partiu do Tribunal Regional Eleitoral de MS, através do desembargador Divoncir Schreiner Maran, Corregedor Regional Eleitoral.

Na resolução está proibido a venda e consumo em bares, lanchonetes, trailers, quiosques, conveniências, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público em MS.

Estão excluídos da proibição, os estabelecimentos que funcionem somente como restaurantes durante o período de almoço, das 11h30 às 14h30.

Conforme o desembargador a decisão é preventiva das autoridades públicas para garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições.

O descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência. Quem apresentar-se publicamente em estado de embriaguez e/ou provocar tumulto cometerá contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) ao processo eleitoral que constitui crime (art. 297 do Código Eleitoral).