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15/12/2020 20:44

Com voto de Alexandre de Moraes, STF decide que amantes não têm direito à pensão por morte

Decisão sobre uma ação específica vale para todos os demais casos semelhantes

15/12/2020 às 20:44 | Atualizado 15/12/2020 às 20:42 Thiago de Souza
EFE André Coelho

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (15), que pessoas que tiveram relacionamento extraconjugal (amantes) com um determinado cônjuge, não têm direito a receber pensão por morte. O placar da votação foi de 6x5. 

Segundo o Poder 360, o caso específico foi de um homem que manteve relacionamento com uma mulher e um outro homem ao mesmo tempo. A relação com o parceiro homossexual durou 12 anos. 

Depois que o companheiro morreu, a mulher acionou a Justiça para reconhecimento da união estável e ganhou o direito à pensão. Já o parceiro homossexual também acionou a Justiça e conquistou o mesmo direito. Porém, a outra parte recorreu e o Tribunal de Justiça de Sergipe deu razão à mulher. 

Houve recurso e o caso chegou ao STF. O relator na Corte foi o ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que amantes não tem direito a receber tal benefício, já que o Brasil é um país monogâmico.

“Concluo que a existência de uma declaração judicial de existência de união estável é, por si só, óbice ao reconhecimento de uma outra união paralelamente estabelecida por um dos companheiros durante o mesmo período, uma vez que o artigo 226, § 3º, da Constituição se esteia no princípio de exclusividade ou de monogamia, como requisito para o reconhecimento jurídico desse tipo de relação afetiva inserta no mosaico familiar atual...’’, justificou Moraes. 

O ministro foi acompanhado por Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli (íntegra – 125 kb) , Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Edson Fachin divergiu de Moraes. Para ele, é possível o rateio de pensão por morte. Fachin considerou que o debate está concentrado em um direito previdenciário, e que os ministros deveriam levar em conta que a pessoa não sabia que seu companheiro tinha outra união simultânea.

Fachin foi acompanhado por Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio.

A decisão de proibir o rateio da pensão tem repercussão geral, ou seja, aplica-se a todos os processos na Justiça.