Campo Grande

06/02/2021 11:30

Vídeo: lixo, mato e presença de 'noias' levam moradora ao desespero no Marcos Roberto

Local poderia ser usado para coisas úteis, diz a denunciante

06/02/2021 às 11:30 | Atualizado 06/02/2021 às 15:15 Thiago de Souza
Repórter Top

Moradora não aguenta mais prejuízos que dois terrenos abandonados levam ao bairro Marcos Roberto, em Campo Grande. É lixo, mato alto e a presença de viciados em drogas, na rua Japão, esquina com a Ouro Verde, local que poderia ser uado para coisas úteis. 

Conforme a denunciante, em situações anteriores, ela implorou e os proprietários limparam as áreas. No entanto, no momento, a situação é crítica e ela destaca que é coagida por usuários na hora de filmar a sujeira no local. Ela lembra, ainda, que só se fala em covid-19 no momento, mas situações assim propiciam o surgimento de criadouros do mosquito da dengue.  

Sobre os proprietários dos terrenos, ela disse que conversou recentemente com o dono de um deles, que ficou de falar com o inventariante, mas não teve mais resposta. 

Na reflexão da moradora, o poder público poderia desapropriar a área. 

‘’Que tal um centro de atividades físicas com aparelho e pista de caminhada, ou mesmo um centro comunitário?’’, questiona. E completa: ‘’nossos sacos de lixo são rasgados, nossos imóveis estão desvalorizados. 

A denunciante lamenta o fato de o bairro ser próximo ao centro da cidade e muito perto de um shopping center e mesmo assim estar abandonado. 

A Prefeitura esclarece que os dois terrenos em questão já foram notificados e autuados anteriormente. 

''Destacamos que, uma vez identificado um imóvel/lote urbano sujo o proprietário é Notificado para realizar a limpeza. Essa Notificação é enviada via Correios por Aviso de Recebimento (A.R.), após o recebimento do A.R. o proprietário tem o prazo de 15 dias úteis para o cumprimento da mesma. Transcorrido o prazo, o agente fiscal da Semadur retorna ao local para vistoria, caso não tenha sido cumprida a Notificação, o proprietário então é Autuado (multado), de acordo com o Código de Polícia Administrativa do Município Lei n. 2909, Artigo 18-A. A multa neste caso varia entre R$ 2.478,50 e 9.914,00.''.