Cidades

07/07/2021 15:16

Justiça suspende licitação do Aquário do Pantanal

Decisão dá dez dias para comissão de licitação sanar dúvidas e classificar empresa que ofereceu a proposta com o menor preço para a execução da obra

07/07/2021 às 15:16 | Atualizado 07/07/2021 às 15:22 Vinícius Squinelo
Equipe do Aquário do Pantanal

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu temporariamente o processo licitatório milionário nº 016/2021 para a conclusão do Aquário do Pantanal, em Campo Grande.

A decisão do desembargador Eduardo Machado Rocha, do dia 1º de julho, dá dez dias para que a comissão de licitação da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul) sane dúvidas e classifique a empresa que ofereceu a proposta com o menor preço para a execução da obra.

Na modalidade “menor preço”, a empresa Tecal Engenharia Ltda apresentou a proposta com o valor global de R$ 4.665.174,00 para realizar a automação do Aquário do Pantanal, que compreende os serviços de climatização, Datacenter, telefonia e cabeamento elétrico e de redes.

Mesmo contendo a proposta com o menor valor, a Agesul desclassificou a empresa vitoriosa alegando que, teoricamente, a Tecal não teria cumprido as exigências do subitem 6.1, alínea “b” do edital Nº 016/2021. Ocorre que o subitem 6.1, alínea “b” está duplicado no edital e o erro foi reconhecido pela própria comissão de licitação como um ato falho. A Agesul ainda desclassificou a segunda colocada, a empresa Johnson Controls Be do Brasil Ltda, alegando haver erros em sua proposta de preço.

A empresa Tecal recorreu da decisão da Agesul, afirmando que “meros erros formais” como o de duplicidade da alínea no edital, conforme entendimento de tribunais, não são suficientes para a exclusão de licitantes. Além disso, a terceira proposta classificada pela agência foi de aproximadamente R$ 6,5 milhões, ou seja, um custo de quase R$ 2 milhões a mais para os cofres públicos do que o apresentado pela Tecal.

Na defesa, o advogado Leonardo Avelino Duarte alegou que o item foi plenamente atendido pela empresa, apresentando todas as quantidades sugeridas, informações e características necessárias.

“A jurisprudência se posiciona no sentido de que meras omissões ou irregularidades formais na documentação ou nas propostas, desde que não causem prejuízo à Administração ou aos licitantes, não devem amparar a desclassificação. Com isso, devemos afastar o excesso de formalismo na condução do procedimento licitatório”, explicou Avelino Duarte.

A alegação do advogado da Tecal foi acatada pelo desembargador Rocha, relator da ação no Tribunal de Justiça do Estado. Na decisão, que fixou prazo para a comissão de licitação classificar a Tecal, o magistrado ainda mencionou entendimentos do STF e dos Tribunais de Justiça do Mato Grosso do Sul e do Rio Grande do Sul sobre o “formalismo moderado” que garante a possibilidade da correção de falhas ao longo do processo licitatório.

“Por sua vez, o perigo de dano irreparável consiste na possibilidade de continuidade do certame sem a participação da empresa agravante, inclusive com a possibilidade de ser firmado o contrato com outra empresa e iniciados os trabalhos objeto do Edital, em evidente prejuízo à empresa recorrente bem como ao erário que pagará um preço mais alto para a execução dos serviços”, decidiu o desembargador.