Interior

14/05/2022 18:50

MPF pede bloqueio de R$ 1,5 milhão de verbas públicas de Dourados para implantação de UTIs neonatais

Bloqueio atingiria União, Estado de MS e o município de Dourados

14/05/2022 às 18:50 | Atualizado 14/05/2022 às 16:39 Antonio Bispo
MPF pediu bloqueio das verbas - Divulgação

O Ministério Público Federal requereu à Justiça, o bloqueio de R$ 1,5 milhão em verbas públicas até que sejam implantados leitos de UTI neonatal no município de Dourados. 

De acordo com o MPF, oito novos leitos devem ser implantados e, as verbas bloqueadas fazem parte da União, do estado de Mato Grosso do Sul e da cidade de Dourados. 

O hospital universitário relata, desde janeiro desse ano, situações de superlotação na UTI neonatal. 

Há, ainda, uma ação que cobra a implantação dos leitos desde 2014. Em decisão liminar proferida em julho de 2021, a Justiça Federal estipulou o prazo de nove meses para que Município, Estado e União adotassem as medidas administrativas necessárias para oferecer à macrorregião de Dourados, no mínimo, oito novos leitos de UTI neonatal. O prazo se esgotou e, até o momento, não houve a adoção de qualquer medida concreta e efetiva para a implantação desses leitos.

Além disso, os leitos em hospitais da rede privada também não estão comportando a demanda, sendo insuficientes para a população. 

Com a situação, o hospital precisou atender os recém-nascidos acima de sua capacidade operacional, em leitos improvisados na UTI adulto, com transferência precoce de bebês para a Unidade de Cuidados Intermediários (UCI) a fim de liberar leitos na UTI neonatal. Além, é claro, da sobrecarga de trabalho da equipe responsável pelos atendimentos.

Para o MPF, os fatos narrados, especialmente as condutas omissivas do município, do Estado de MS e da União, exigem “a adoção de medidas coercitivas severas para assegurar a efetividade das decisões judiciais, reiteradamente descumpridas, e o direito fundamental à saúde e à vida dos recém-nascidos que necessitam de leitos de UTI Neonatal, colocado em risco pela mora do Estado na solução do problema discutido no processo”.