Eleições 2022

há 1 ano

Restrições para agentes públicos que pretendem disputar eleições 2022 já estão em vigor

Medidas entraram em vigor neste sábado

03/07/2022 às 10:44 | Atualizado 03/07/2022 às 09:58 Elizeu Ribeiro
Wesley Ortiz/Arquivo

As restrições para servidores públicos e pré-candidatos às eleições de outubro passaram a valer a partir deste sábado, que é o prazo de três meses estipulado pela Justiça Eleitoral.

A partir desta data, políticos estão proibidos de autorizar a veiculação de publicidade estatal sobre os atos de governo, realização de obras, campanhas de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, exceto no caso de grave e urgente necessidade pública. Nesse caso, a veiculação deverá ser autorizada pela Justiça Eleitoral.

Ainda conforme a lei, eles também não podem fazer pronunciamento oficial em cadeia de rádio de televisão, salvo em casos de questões urgentes e relevantes, cuja autorização também dependerá de autorização da Justiça Eleitoral.  

Durante o período, também fica vedada a participação em inaugurações de obras públicas e contratação de shows artísticos com dinheiro público. Durante o período eleitoral, funcionários públicos não podem ser contratados, demitidos ou transferidos até a posse dos eleitos.

No entanto, estão liberadas a exoneração e a nomeação de cargos em comissão e funções de confiança, além das nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2022.

Em julho, o calendário eleitoral também prevê outras datas importantes para o pleito.

De 20 de julho até 5 de agosto, os partidos deverão realizar suas convenções para escolher oficialmente os candidatos que vão disputar as eleições.

A partir do dia 20, candidatos, partidos políticos, coligações e federações terão direito à solicitação de direito de resposta por afirmações consideradas caluniosas, difamatórias ou sabidamente inverídicas que forem publicadas por veículos de comunicação social.