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11/11/2013 11:44

Profissionais da educação têm novo quantitativo de hora-aula

Educação

11/11/2013 às 11:44 | Atualizado Ana Rita Chagas

O Diário Oficial de Mato Grosso do Sul  divulgou nesta segunda-feira (11), a resolução que dispõe sobre os quantitativos de horas-aula e de horas-atividade a serem cumpridas pelos profissionais da Educação Básica, no exercício da docência, nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

De acordo com a publicação, os Profissionais da Educação Básica, no exercício da docência passarão a cumprir, a partir de janeiro de 2014, as cargas horárias semanais, conforme o determinado na resolução. A duração da hora-aula e da hora-atividade a ser cumprida pelo docente será de 50 (cinquenta) minutos, independente da etapa ou modalidade de ensino da Educação Básica em exercício.
 

Os Profissionais da Educação Básica, no exercício da docência, ficam sujeitos a uma das seguintes cargas horárias semanais: a parcial, de 20 horas, correspondente a 24 (vinte e quatro) horas-aula, sendo 16 (dezesseis) em sala de aula e 8 (oito) de atividades; a integral, de 40 (quarenta) horas, correspondente a 48 (quarenta e oito) horas-aula, sendo 32 (trinta e duas) em sala de aula e 16 (dezesseis) de atividades.
 

A hora-atividade é o tempo reservado ao docente, que será cumprida na unidade escolar e em local de livre escolha. A hora-atividade é destinada aos estudos, participação em formação continuada, reuniões pedagógicas, planejamentos de aula e atividades, preparação e correção de atividades avaliativas, socialização e articulação com os demais docentes, preenchimento de documentos referentes à vida escolar do discente e demais atividades correlatas previstas no Projeto Político Pedagógico (PPP) da unidade escolar.