Política

04/02/2025 11:25

Acostamento passa a ser obrigatório em obras de pavimentação em rodovias de MS

O Poder Executivo sancionou a Lei 6.377, de autoria do deputado Caravina

04/02/2025 às 11:25 | Atualizado 04/02/2025 às 10:54 Carla Andréa
AGESUL

Durante o recesso parlamentar, o Poder Executivo sancionou a Lei 6.377, que estabelece a obrigatoriedade de incluir acostamentos laterais nos projetos de engenharia para novas obras de pavimentação asfáltica nas rodovias estaduais de Mato Grosso do Sul.

A norma, proposta pelo deputado Pedro Caravina (PSDB), visa melhorar a infraestrutura das rodovias, garantindo maior segurança aos usuários.

De acordo com a lei, todos os projetos de engenharia, sejam executados pelo setor público ou privado, deverão prever acostamentos em ambos os lados da via.

A definição do revestimento, asfáltico ou não, será conforme o padrão de construção adotado para a rodovia em questão.

Os detalhes técnicos dos acostamentos seguirão as diretrizes do Manual de Implantação Básica do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), ou outras normas que possam vir a substituí-las.