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21/02/2025 09:02

Casal que escravizou mulher por 30 anos é condenado a pagar 4 mínimos

Decisão condenou casal que escravizou mulher a dois anos de reclusão e multa. Prisão pode ser substituída pelo pagamento de salários mínimos

21/02/2025 às 09:02 | Atualizado 21/02/2025 às 08:09 Metrópoles, parceiro do TopMídiaNews
Deivid Correia/Arquivo

O casal que escravizou uma mulher por 30 anos deve pagar pouco mais de R$ 7 mil após condenação. Eles foram sentenciados a dois anos de prisão em regime aberto, além de 10 dias-multa, totalizando R$ 506 para cada.

Os condenados, José Enildo Alves de Oliveira e Maria Sidronia Chaves de Oliveira, são donos de uma loja no Brás, na região central de São Paulo. A mulher foi submetida a trabalho análogo à escravidão no estabelecimento e também na casa do casal.

A pena restritiva de liberdade, no entanto, pode ser substituída pelo pagamento de quatro salários mínimos, sendo dois para cada um, totalizando R$ 6.072, além da prestação de serviços à comunidade. Somando as multas e o pagamento dos salários, o total chega a R$ 7.084.

A pena para esse tipo de crime é de reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

A decisão foi proferida pelos desembargadores André Nekatschalow, Mauricio Kato, Ali Mazloum e pela juíza Luciana Ortiz, da 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF-3).

Em primeiro grau, a juíza Paula Mantovani Avelino absolveu o casal, em agosto do ano passado. O Ministério Público Federal (MPF) recorreu, levando o julgamento para a 5ª turma.

30 anos de escravidão

De acordo com a sentença, entre outubro de 1991 e 29 de julho de 2022, José Enildo e Maria Sidronia reduziram a mulher à condição análoga a de escravo, “sujeitando-a a trabalhos forçados, jornada exaustiva e a condições degradantes de trabalho e moradia”.

Batalha judicial

Em 2014, uma denúncia foi feita ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os denunciados. O acordo previa a regularização da situação da vítima. Além disso, o casal deveria dar um imóvel à mulher. Contudo, o acordo não foi cumprido.

A vítima procurou o Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico (NPJ) da Mooca, do Centro De Referência Especializado de Assistência Social (Creas), em abril de 2022. Ela solicitou vaga para acolhimento e relatou o descumprimento do acordo.

No mês seguinte, em maio de 2022, já com uma vaga de acolhimento disponível, os agentes do NJP compareceram à residência e constataram que o casal estava tentando impedir a saída da empregada. Eles alegaram que ela havia mudado de ideia sobre a denúncia.

Em setembro de 2023, o MPF apresentou denúncia à Justiça. Em março do ano passado, foi realizada a primeira audiência. O órgão ratificou a autoria do casal e a prática de crimes, pedindo a condenação dos réus.

A defesa, por sua vez, afirmou que as questões trabalhistas devem ser separadas das questões criminais. O primeiro âmbito já havia sido julgado, “com condenações pertinentes”. No âmbito criminal, o casal alegou que não houve crime na relação entre os empregadores e a mulher.

Casal chegou a ser absolvido

A juíza Paula Mantovani Avelino, da 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo, decidiu em agosto do ano passado pela absolvição do casal. A magistrada alegou que não haveria provas de que a mulher foi submetida, de fato, a situação análoga à escravidão.

Baseou a decisão da juíza o fato de a vítima ter livre acesso à residência, podendo entrar e sair quando quisesse. “Assim, caso estivesse sendo submetida a trabalhos forçados, jornadas exaustivas e/ou qualquer tipo de condição degradante, poderia, na primeira oportunidade que saísse da casa, pedir auxílio em qualquer um daqueles lugares que frequentava”, considerou a magistrada.

Mantovani considerou ainda que demorou para a mulher realizar a primeira denúncia, o que aconteceu apenas em 2014, cerca de 20 anos depois de começar a trabalhar para o casal. Além disso, na ocasião, a vítima relatou ter vínculo afetivo com a família – ponto que também pesou para a decisão da magistrada.

O MPF recorreu da absolvição. E, por unanimidade, a 5ª Turma aceitou parcialmente o recurso, condenando o casal a dois anos de reclusão em regime aberto, substituíveis pelos quatro salários mínimos (dois para cada) e prestação de serviços à comunidade.

Ainda cabe recurso. Questionado, o MPF afirmou que “não adianta possíveis manifestações processuais”.

A vítima foi levada para um abrigo em 27 de julho de 2022. O Metrópoles não localizou a defesa do casal.