Política

25/04/2025 11:49

STF: Fux vota para reduzir pena de mulher do "perdeu, mané"

O ministro Luiz Fux tinha pedido vista do caso de Débora Rodrigues. Moraes e Dino tinham imposto pena de 14 anos. Fux votou para reduzir

25/04/2025 às 11:49 | Atualizado 25/04/2025 às 11:29 Metrópoles, parceiro do TopMídiaNews
Reprodução/Metrópoles

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para reduzir a pena de 14 anos imposta à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos nos votos de Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Pelo voto do ministro, a pena de Débora deve ser de 1 ano e 6 meses de reclusão e 10 dias-multa.

A mulher ficou conhecida por ter pichado com batom “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, que fica em frente à sede da Corte. A pichação ocorreu durante os atos antidemocráticos do 8 de janeiro de 2023.

O julgamento de Débora foi suspenso no mês passado por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que declarou seu desejo de revisar a pena de 14 anos prevista para Débora nos dois primeiros votos expostos em plenário virtual da Corte. “Confesso que eu, em determinadas ocasiões, me deparo com uma pena exacerbada. E foi por essa razão que eu pedi vista do caso”, disse ao pedir vista.

Agora, Fux trouxe em seu voto-vista uma sugestão de pena de 1 ano e seis meses anos. Ele considerou ainda que a pena imposta no voto dele é menor do que o tempo em que a ré já esteve presa. Assim, deixa de analisar o regime inicial de cumprimento de pena.

Moraes votou para que, do total da pena, 12 anos e 6 meses são de reclusão, que devem ser cumpridos inicialmente em regime fechado. Ou seja, na prisão. O restante da pena, de 1 ano e 6 meses de detenção, poderá ser cumprida em regime inicial aberto. Dino o acompanhou. A pena, no voto dos dois ministros da Primeira Turma é somado da seguinte forma:

Fux votou somente por deterioração do patrimônio tombado e a condena ainda a pagar os custos da limpeza da estátua.

Denúncia

Relaxamento da prisão preventiva

Em 28 de março, Moraes substituiu a prisão preventiva de Débora por prisão domiciliar. O magistrado seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que opinou pelo relaxamento da prisão preventiva.

No entanto, Moraes impôs algumas medidas cautelares a Débora: