Política

há 3 semanas

Sem consenso, presidente da Câmara adia votação do PL Antifacção

Previsão é fechar um texto que atenda ao relator e aos líderes nesta 3ª e votar na quarta

11/11/2025 às 16:01 | Atualizado 11/11/2025 às 15:36 Metrópoles, parceiro do TopMídiaNews
Hugo aditou votação para quarta-feira - Vinícius Schimidt - Metrópoles

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), adiou, nesta terça-feira (11/11), a votação do Projeto de Lei (PL) Antifacção. A previsão é de que a votação ocorra nesta quarta-feira (12/11), depois de fechar um texto em consenso entre o relator, Guilherme Derrite (PP-SP), e as demais lideranças partidárias. 

O Metrópoles confirmou com líderes partidários que participaram de reunião com Motta que a votação do texto não será votado hoje pela Casa. Indagado sobre a previsão de votação, Motta declarou que pode ser votado ''amanhã ou quinta''. 

O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), afirmou que Motta atendeu ao pedido do governo ao decidir não votar a matéria hoje.

''Vamos pegar o texto apresentado, a segunda versão, e até a noite construir esse entendimento. O presidente Hugo Motta atendeu ao nosso pedido, os líderes também aqui, para não votar a matéria hoje'', declarou.
E seguiu:

''Eu estou otimista, meu papel como líder do governo é buscar o entendimento nessas horas de tensionamento. Tem o relatório, tem o relator definido e vamos negociar com ele até amanhã, e se for necessário a noite toda, para votarmos essa matéria''.

O texto é alvo de críticas de governistas por alterar regras para atuação da Polícia Federal (PF) no combate ao crime organizado. Motta ainda deve se reunir com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, para debater a proposta. 

Em uma versão anterior do texto, Derrite havia determinado que a Polícia Federal só poderia atuar junto às polícias estaduais contra facções criminosas mediante pedido oficial dos governos estaduais. 

Após críticas, o relator recuou e decidiu manter a competência da corporação, mas determinou que a PF deverá sempre comunicar as operações às autoridades estaduais competentes. 

Veja como ficou o trecho:

''A atuação da Polícia Federal poderá compreender apoio investigativo, técnico, operacional ou informacional, e ocorrerá:
•    mediante solicitação fundamentada do delegado de polícia estadual ou do Ministério Público estadual competente; e
•    por iniciativa própria, com comunicação às autoridades estaduais competentes''.